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Despacho 6623/2017, de 1 de Agosto

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Sumário

Conclusão do processo de fusão e de reestruturação

Texto do documento

Despacho 6623/2017

Conclusão do processo de fusão e de reestruturação

1) Considerando que:

a) A orgânica do Ministério da Educação e Ciência, aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, no seu artigo 31.º, procedeu à extinção do Instituto de Meteorologia, I. P., com transferência das suas atribuições para o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA);

b) A orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovada pelo Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, no seu artigo 34.º, procedeu à extinção do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., sendo as suas atribuições no domínio dos projetos de investigação, desenvolvimento e inovação integradas no IPMA, bem como à extinção do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., sucedendo o IPMA nas atribuições no domínio das pescas, aquicultura e mar;

c) A orgânica do IPMA, aprovada pelo Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, no seu artigo 16.º, determina a sucessão do IPMA nas atribuições do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., no domínio da geologia marinha, com exceção da cartografia sistemática;

d) O processo de fusão e de reestruturação decorreu nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e que compreendeu as operações de reafetação do respetivo pessoal;

e) A Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), é o regime legal atualmente vigente para os trabalhadores em funções públicas;

f) Após parecer favorável da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), foram aprovados, por despacho, de 7 de junho de 2013, de Suas Excelências, a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e do Secretário de Estado da Administração Pública, o mapa comparativo entre os efetivos existentes e propostos, por unidade orgânica e por carreira, bem como a lista de atividades, de procedimentos e de postos de trabalho necessários, sendo requisito atualmente consagrado no artigo 251.º da LTFP;

g) Em conformidade com o disposto no artigo 252.º e seguintes da LTFP e no artigo 17.º do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, não se afigurou necessário proceder às operações de seleção de pessoal, uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das obrigações em 2013 era superior ao número de efetivos existentes àquela data;

h) Se procedeu às operações dos demais recursos, a que se referem o n.º 1 do artigo 11.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, o n.º 2 do artigo 16.º e o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;

i) A LTFP, no artigo 248.º, no artigo 249.º, no n.º 1 do artigo 251.º e no artigo 275.º, integra os trabalhadores em situações de mobilidade, de comissão de serviço e de licença sem remuneração de acordo com a situação jurídico-funcional em que se encontram.

2) Nestes termos e em cumprimento do n.º 8 do artigo 245.º da LTFP, declara-se concluído o processo de fusão e de reestruturação do IPMA, com efeitos reportados à data do presente despacho, sendo afixada no organismo a lista nominativa dos trabalhadores àquela data e divulgada na página eletrónica do serviço.

6 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

310623241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3048174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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