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Decreto-lei 290/91, de 10 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL (EM ANEXO), APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL). ACRESCENTA AO ANEXO DO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL, QUE ACTUALIZA OS QUADROS DE PESSOAL DAS ESCOLAS DE ENFERMAGEM, O QUADRO DE PESSOAL DE ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL.

Texto do documento

Decreto-Lei 290/91
de 10 de Agosto
O actual quadro da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, carece de ser reformulado pela necessidade de acelerar o ritmo de formação dos enfermeiros em cursos especializados, nomeadamente tendo em atenção a integração do ensino da enfermagem no ensino superior politécnico, operada pelo Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Os quadros de pessoal das Escolas de Enfermagem de Artur Ravara, Beja, Bissaia Barreto, Bragança, Calouste Gulbenkian de Braga, Calouste Gulbenkian de Lisboa, D. Ana Guedes, Dr. Ângelo da Fonseca, Dr. Lopes Dias, Faro, Francisco Gentil, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, São João, São João de Deus, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu passam a ser os constantes ao anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º O titular do lugar de secretário transita automaticamente para o cargo de chefe de repartição.

Art. 3.º Ao anexo do Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, é acrescentado o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, com a seguinte redacção:

Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 15 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-07 - Portaria 1120/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI NUMERO 290/91, DE 10 DE AGOSTO), NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Portaria 865/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 290/91, DE 10 DE AGOSTO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 1120/92, DE 7 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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