Despacho (extrato) n.º 14628/2012
Equipa de Projeto do Gabinete de Apoio à Comissão Diretiva
Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 312/2007 de 17 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 74/2008 de 22 de abril e do Decreto-Lei 99/2009 de 24 de abril, a Autoridade de Gestão dos PO Regionais do continente, que integram o QREN, é composta pela Comissão Diretiva e pelo Secretariado Técnico.
Nos termos do n.º 6 e 7 do Anexo VI da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 17 de janeiro de 2008, prevê-se que o Secretariado Técnico do PO Regional do Alentejo, designado de INALENTEJO pode integrar equipas de projeto com cariz temporário, dirigidas por um Coordenador de entre os elementos daquele Secretariado.
Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2012, de 23 de agosto, a qual altera os anexos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro o Secretariado Técnico do PO Regional do Alentejo passa a integrar um máximo de 45 elementos, podendo constituir, em simultâneo um máximo de 3 equipas de projeto, conforme previsto no anexo VI.
Assim, no uso das competências supracitadas, bem como das conferidas pela alínea e) do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e com o objetivo de garantir uma gestão e execução mais eficazes e eficientes do INALENTEJO, determino:
1 - Para operacionalizar e articular com as estruturas que integram o Secretariado Técnico, é criada a equipa de projeto do Gabinete de Apoio à Comissão Diretiva.
2 - Para a execução dos objetivos definidos no número anterior incumbe à equipa:
a) Assessorar tecnicamente a Comissão Diretiva;
b) Promover a articulação, em nome da Comissão Diretiva, com os Secretários Técnicos, departamentos governamentais e outras instituições;
c) Preparação de processos para decisão da Gestão do INALENTEJO (validação de despesa e de pedidos de pagamento);
d) Preparar os despachos e deliberações da Comissão Diretiva e subjacente divulgação;
e) Coordenar os processos de acreditação de potenciais beneficiários do Programa;
f) Coordenar os processos de análise da situação de não dívida perante a Segurança Social e as Finanças;
g) Executar verificações físicas que não exijam ou tenham especial complexidade (ex: imateriais ou equipamentos);
h) Coordenar o atendimento da Linha Verde, e-mails e expediente;
i) Preparação, acompanhamento e elaboração de atas relativas a reuniões da Comissão Diretiva;
j) Organizar e coordenar as agendas de trabalho dos membros da Comissão Diretiva;
k) Colaborar em solicitações e acompanhamentos de processos da Presidência da CCDR em interligação com o INALENTEJO;
l) Acompanhar as iniciativas no âmbito do Plano de Comunicação.
3 - A equipa de projeto tem a duração de três anos, renováveis, tendo como limite máximo o encerramento do PO Regional do Alentejo.
4 - A equipa de projeto é coordenada pela licenciada Cláudia Manuel Coelho contratada para o Secretariado Técnico do INALENTEJO.
5 - O exercício das funções de coordenação é remunerado pelo montante equivalente ao vencimento de dirigente intermédio de 1.º grau, acrescido de despesas de representação pelo montante fixado para aquele cargo de dirigente, com as atualizações previstas para a Administração Pública.
6 - A licenciada Cláudia Manuel Coelho mantém a situação remuneratória descrita no número anterior, enquanto desempenhar estas funções, regressando após o seu termo, à situação funcional e remuneratória que detinha à data do presente Despacho.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro.
26 de outubro de 2012. - O Presidente da Comissão Diretiva do PO Regional do Alentejo, António Costa Dieb.
206510815