Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 14625/2012, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria como parte integrante do Secretariado Técnico do Programa Operacional Regional do Alentejo (INALENTEJO) a equipa de projeto de Valorização Territorial.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14625/2012

Equipa de Projeto Valorização Territorial

Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 312/2007 de 17 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 74/2008 de 22 de abril e do Decreto-Lei 99/2009 de 24 de abril, a Autoridade de Gestão dos PO Regionais do continente, que integram o QREN, é composta pela Comissão Diretiva e pelo Secretariado Técnico.

Nos termos do n.º 6 e 7 do Anexo VI da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 17 de janeiro de 2008, prevê-se que o Secretariado Técnico do PO Regional do Alentejo, designado de INALENTEJO pode integrar equipas de projeto com cariz temporário, dirigidas por um Coordenador de entre os elementos daquele Secretariado.

Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2012, de 23 de agosto, a qual altera os anexos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro o Secretariado Técnico do PO Regional do Alentejo passa a integrar um máximo de 45 elementos, podendo constituir, em simultâneo um máximo de 3 equipas de projeto, conforme previsto no anexo VI.

Assim, no uso das competências supracitadas, bem como das conferidas pela alínea e) do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e com o objetivo de garantir uma gestão e execução mais eficazes e eficientes do INALENTEJO, determino:

1 - Para operacionalizar e articular no âmbito dos Valorização Territorial, é criada como parte integrante do Secretariado Técnico a equipa de projeto de Valorização Territorial.

2 - Para a execução dos objetivos definidos no número anterior incumbe à equipa:

3 - Garantir as condições técnicas para o compromisso dos Eixos 8 e 9 do INALENTEJO;

a) Garantir as condições técnicas para o cumprimento do n.º 3 relativamente aos Eixos 8 e 9 do INALENTEJO.

b) A supervisão das operações contratualizadas com as CIM;

c) A verificação física das operações materiais.

4 - A equipa de projeto tem a duração de três anos, renováveis, tendo como limite máximo o encerramento do PO Regional do Alentejo.

5 - A equipa de projeto é coordenada pela licenciada Ana Maria Abelha Prates do mapa de pessoal da CCDR Alentejo.

6 - O exercício das funções de coordenação é remunerado pelo montante equivalente ao vencimento de dirigente intermédio de 1.º grau, acrescido de despesas de representação pelo montante fixado para aquele cargo de dirigente, com as atualizações previstas para a Administração Publica.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro.

26 de outubro de 2012. - O Presidente da Comissão Diretiva do PO Regional do Alentejo, António Costa Dieb.

206510337

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/13/plain-304714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda