Despacho (extrato) n.º 14625/2012
Equipa de Projeto Valorização Territorial
Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 312/2007 de 17 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 74/2008 de 22 de abril e do Decreto-Lei 99/2009 de 24 de abril, a Autoridade de Gestão dos PO Regionais do continente, que integram o QREN, é composta pela Comissão Diretiva e pelo Secretariado Técnico.
Nos termos do n.º 6 e 7 do Anexo VI da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 17 de janeiro de 2008, prevê-se que o Secretariado Técnico do PO Regional do Alentejo, designado de INALENTEJO pode integrar equipas de projeto com cariz temporário, dirigidas por um Coordenador de entre os elementos daquele Secretariado.
Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2012, de 23 de agosto, a qual altera os anexos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro o Secretariado Técnico do PO Regional do Alentejo passa a integrar um máximo de 45 elementos, podendo constituir, em simultâneo um máximo de 3 equipas de projeto, conforme previsto no anexo VI.
Assim, no uso das competências supracitadas, bem como das conferidas pela alínea e) do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e com o objetivo de garantir uma gestão e execução mais eficazes e eficientes do INALENTEJO, determino:
1 - Para operacionalizar e articular no âmbito dos Valorização Territorial, é criada como parte integrante do Secretariado Técnico a equipa de projeto de Valorização Territorial.
2 - Para a execução dos objetivos definidos no número anterior incumbe à equipa:
3 - Garantir as condições técnicas para o compromisso dos Eixos 8 e 9 do INALENTEJO;
a) Garantir as condições técnicas para o cumprimento do n.º 3 relativamente aos Eixos 8 e 9 do INALENTEJO.
b) A supervisão das operações contratualizadas com as CIM;
c) A verificação física das operações materiais.
4 - A equipa de projeto tem a duração de três anos, renováveis, tendo como limite máximo o encerramento do PO Regional do Alentejo.
5 - A equipa de projeto é coordenada pela licenciada Ana Maria Abelha Prates do mapa de pessoal da CCDR Alentejo.
6 - O exercício das funções de coordenação é remunerado pelo montante equivalente ao vencimento de dirigente intermédio de 1.º grau, acrescido de despesas de representação pelo montante fixado para aquele cargo de dirigente, com as atualizações previstas para a Administração Publica.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro.
26 de outubro de 2012. - O Presidente da Comissão Diretiva do PO Regional do Alentejo, António Costa Dieb.
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