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Portaria 668/2012, de 12 de Novembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Francisco, na Rua de São Francisco, Pera, freguesia de Pera, concelho de Silves, distrito de Faro.

Texto do documento

Portaria 668/2012

A Igreja de São Francisco, bem integrada no centro do antigo núcleo urbano de Pera, foi edificada na viragem para o século xviii pela comunidade franciscana estabelecida em convento anexo.

Apesar das escassas dimensões do templo e da simplicidade decorativa que hoje a caracteriza, a igreja constitui um marco importante para a história local, nomeadamente no que respeita à crónica das Ordens Mendicantes ao longo da Idade Moderna. A sua construção é prova da relevância atingida pela localidade no contexto regional, capaz de atrair a fixação de uma comunidade franciscana.

Com fachada e estrutura integráveis no tipo comum das igrejas seiscentistas algarvias, o elemento merecedor de maior destaque é o retábulo-mor de talha dourada joanina, modalidade que constitui a maior valência artística da província algarvia durante o período barroco.

A classificação da Igreja de São Francisco tem por base os critérios do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho religioso, o seu valor estético, técnico e material intrínseco, a sua conceção arquitetónica e urbanística, a sua importância do ponto de vista da investigação histórica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Francisco, na Rua de São Francisco, Pera, freguesia de Pera, concelho de Silves, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

20382012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/12/plain-304702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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