A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 288/91, de 10 de Agosto

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 3 DO ARTIGO 8 DOS ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO LUSO AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO, APROVADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 168/85, DE 20 DE MAIO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 45/88, DE 11 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Decreto-Lei 288/91

de 10 de Agosto

Pelo Decreto-Lei 168/85, de 20 de Maio, foi criada a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, com o objectivo de institucionalizar a vontade de recíproca colaboração entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo de Portugal em áreas de capital importância, designadamente nos domínios científico, técnico, empresarial e educacional.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Luso-Americana, aprovados pelo Decreto-Lei 168/85, de 20 de Maio, na versão que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45/88, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - Além dos membros designados pelo Primeiro-Ministro, integram ainda o conselho directivo dois membros designados pelo embaixador dos Estados Unidos da América.

4 - ....................................................................................................................

5 - ....................................................................................................................

6 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

7 - ....................................................................................................................

8 - ....................................................................................................................

9 - ....................................................................................................................

10 - ..................................................................................................................

11 - ..................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Manuel Durão Barroso.

Promulgado em 15 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/10/plain-30465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto-Lei 168/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Decreto-Lei 45/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção dos artigos 3.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Decreto-Lei 107/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (quarta alteração) do Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio, que cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e aprova os respetivos estatutos, que são republicados em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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