Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 664/2012, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o edifício do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, na Praça da República, na Rua de Cláudio Lagrange e na Rua do Regimento de Infantaria 11, em Setúbal, freguesia de São Julião, concelho e distrito de Setúbal, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 664/2012

O edifício do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal foi projetado pelo arquiteto Raul Chorão Ramalho em 1968, definindo uma tipologia de edifício de serviço público onde as questões de espacialidade, volume e integração urbana são fundamentais.

O edifício é um bloco de planta retangular dividido em três pisos, que se desenvolvem em torno de um pátio interior, com fachadas de betão armado intercaladas por janelas de vidro. As paredes interiores são totalmente envidraçadas e nos alçados laterais a marcação dos pisos é feita por floreiras salientes.

Na estrutura destaca-se sobretudo a separação de áreas destinadas a utentes e funcionários e respetivos acessos, bem como a compartimentação dos espaços de trabalho, feita de forma a poder ser alterada consoante a expansão dos serviços.

A classificação do edifício do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal tem por base os critérios do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, o génio do respetivo criador, o valor estético e técnico do bem e a sua conceção arquitetónica.

A zona especial de proteção tem em consideração o enquadramento do imóvel e a sua relação com o meio urbano envolvente e a sua fixação visa incluir toda a envolvente confinante com o monumento, permitindo o entendimento do mesmo no contexto urbano em que se insere.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o edifício do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, na Praça da República, na Rua de Cláudio Lagrange e na Rua do Regimento de Infantaria 11, em Setúbal, freguesia de São Julião, concelho e distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.

24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

20442012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/07/plain-304639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda