A planta é composta pelos volumes da nave e da capela-mor, aos quais foram adossados os espaços da sacristia, a Casa do Despacho e um anexo utilitário. A fachada divide-se simetricamente em três panos, apresentando ao centro o portal ladeado por pilastras, encimado por janela e rematado por um frontão com a imagem da Senhora da Misericórdia.
O interior, de nave única coberta por caixotões de madeira, possui coro-alto, a tribuna da irmandade e dois retábulos laterais. O espaço da capela-mor, com retábulo de talha dourada barroca, foi edificado sobre uma plataforma elevada, à qual se acede por quatro degraus, e é coberta por abóbada de madeira, semelhante à da nave, aqui decorada e policromada.
A escadaria exterior, em granito, integra no patamar intermédio um chafariz de espaldar delimitado por aletas, com o conjunto de três bicas decoradas ao centro.
A classificação da Igreja da Misericórdia de Santa Maria da Feira, incluindo as dependências anexas, escadaria e chafariz tem por base os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho simbólico e religioso, o valor estético e técnico do bem e a sua conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção tem em consideração a relação com a paisagem envolvente, fundamentalmente a sua interligação visual com o Castelo e o Convento dos Lóios e a sua fixação visa a salvaguarda da igreja na evolução do tecido envolvente, consolidado ou em construção, garantindo um bom enquadramento ao imóvel.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Santa Maria da Feira, incluindo as dependências anexas, escadaria e chafariz, na Rua do Dr. António C. Ferreira Soares, Santa Maria da Feira, freguesia da Feira, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)
20412012