O templo, de estrutura manuelina, detém grande interesse arquitetónico e decorativo. Destaca-se sobretudo o exuberante programa pictórico da nave, coberta por abóbada de arestas quinhentista inteiramente revestida com pinturas a óleo de cariz popular representando as Obras de Misericórdia, figuras de santos e motivos florais, resultantes de uma campanha tardia de finais do século xix. Na capela-mor, onde pontuam um curioso lanternim e um retábulo oitocentista em talha dourada e policromada, a abóbada de nervuras apresenta decoração semelhante à da nave.
A classificação da Igreja da Misericórdia de Castro Verde tem por base os critérios do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho religioso, o seu valor estético, técnico e material intrínseco e a sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção tem em consideração a integração do imóvel na malha urbana, o seu enquadramento arquitetónico e as tomadas de vista e a sua fixação visa salvaguardar o imóvel e os conjuntos urbanos situados na área envolvente, preservando a dignidade do contexto edificado.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Castro Verde, no Largo de Victor Guerreiro Prazeres, Castro Verde, freguesia e concelho de Castro Verde, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)