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Portaria 658/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Estação Ferroviária do Cais do Sodré, no Cais do Sodré e na Avenida de 24 de Julho, Lisboa, freguesia de São Paulo, concelho e distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 658/2012

A Estação Ferroviária do Cais do Sodré, em Lisboa, foi traçada pelo arquiteto Pardal Monteiro em 1925, num projeto encomendado pela Sociedade Estoril, à data detentora da exploração da linha férrea de Lisboa-Cascais, na época em que esta passou a ser eletrificada.

Construído entre 1925 e 1928, o edifício é o resultado último da modernização desta linha férrea, respondendo de forma inovadora ao modo como integra a fachada simétrica na malha urbana preexistente. Os volumes construtivos organizam-se em função de um eixo simétrico simples, tendo sido adotada uma solução de estruturas metálicas decoradas com vidros coloridos, em que a abertura de grandes vãos marca o ritmo dos espaços. A decoração prima pelos elementos art déco, numa linguagem geométrica e integrada nas linhas de estrutura do edifício, cujos baixos-relevos e painéis de azulejo reproduzem alegorias de culto à máquina e ao trabalho.

A classificação da Estação Ferroviária do Cais do Sodré tem por base os critérios do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o génio do respetivo criador, o valor estético e técnico do bem e a sua conceção arquitetónica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Estação Ferroviária do Cais do Sodré, no Cais do Sodré e na Avenida de 24 de Julho, Lisboa, freguesia de São Paulo, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

20392012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/07/plain-304623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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