Construído entre 1925 e 1928, o edifício é o resultado último da modernização desta linha férrea, respondendo de forma inovadora ao modo como integra a fachada simétrica na malha urbana preexistente. Os volumes construtivos organizam-se em função de um eixo simétrico simples, tendo sido adotada uma solução de estruturas metálicas decoradas com vidros coloridos, em que a abertura de grandes vãos marca o ritmo dos espaços. A decoração prima pelos elementos art déco, numa linguagem geométrica e integrada nas linhas de estrutura do edifício, cujos baixos-relevos e painéis de azulejo reproduzem alegorias de culto à máquina e ao trabalho.
A classificação da Estação Ferroviária do Cais do Sodré tem por base os critérios do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o génio do respetivo criador, o valor estético e técnico do bem e a sua conceção arquitetónica.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Estação Ferroviária do Cais do Sodré, no Cais do Sodré e na Avenida de 24 de Julho, Lisboa, freguesia de São Paulo, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)
20392012