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Portaria 666/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Cinema Batalha, na Praça da Batalha, 47, Porto, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto.

Texto do documento

Portaria 666/2012

Projetado pelo arquiteto Artur Andrade em 1944 e inaugurado em 1947, o edifício do Cinema Batalha implanta-se num terreno escasso e de acentuado declive, fatores que, embora dificultando as condições de desenho de espaços e circuitos, não impediram uma expressão plástica e arquitetónica de audaz modernidade.

Numa firme opção do arquiteto, a plateia resulta curta, permitindo a inserção de um foyer, elemento de circulação e distribuição de público inerente a esta tipologia de edifícios, permitindo ainda a construção de uma tribuna que assenta sobre as paredes do referido foyer. O balcão, com maior escala e lotação, surge projetado para o interior da sala, tornando-se assim a peça dominante do conjunto.

O hall de entrada é ladeado por duas pinturas murais de Júlio Pomar e, no exterior, o edifício apresenta um extenso vitral curvilíneo corrido e só interrompido pelo baixo-relevo da autoria de Américo Braga. Mais do que a plasticidade das obras, o seu conteúdo sofreu a censura e a incompreensão do regime político de então e quer a escultura como a pintura foram refeitos ao sabor do discurso de Estado, facto que desencadeou larga controvérsia nos meios sociais e culturais da cidade e do País.

A classificação do Cinema Batalha tem por base os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o caráter matricial do bem, o seu valor estético e técnico intrínseco, a sua conceção arquitetónica e urbanística e o que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Cinema Batalha, na Praça da Batalha, 47, Porto, freguesia de Santo Ildefonso, concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.

24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

20462012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/07/plain-304620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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