Numa firme opção do arquiteto, a plateia resulta curta, permitindo a inserção de um foyer, elemento de circulação e distribuição de público inerente a esta tipologia de edifícios, permitindo ainda a construção de uma tribuna que assenta sobre as paredes do referido foyer. O balcão, com maior escala e lotação, surge projetado para o interior da sala, tornando-se assim a peça dominante do conjunto.
O hall de entrada é ladeado por duas pinturas murais de Júlio Pomar e, no exterior, o edifício apresenta um extenso vitral curvilíneo corrido e só interrompido pelo baixo-relevo da autoria de Américo Braga. Mais do que a plasticidade das obras, o seu conteúdo sofreu a censura e a incompreensão do regime político de então e quer a escultura como a pintura foram refeitos ao sabor do discurso de Estado, facto que desencadeou larga controvérsia nos meios sociais e culturais da cidade e do País.
A classificação do Cinema Batalha tem por base os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o caráter matricial do bem, o seu valor estético e técnico intrínseco, a sua conceção arquitetónica e urbanística e o que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Cinema Batalha, na Praça da Batalha, 47, Porto, freguesia de Santo Ildefonso, concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)
20462012