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Portaria 665/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas, na Avenida Central, 107, em Braga, freguesia de São Vítor, concelho de Braga, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 665/2012

O Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas foi instituído em 1722 pelo Arcebispo de Braga D. Rodrigo de Moura Teles, para acolher «mulheres convertidas a Deus [...] arrependidas [...] dos seus erros».

O edifício divide-se em dois pisos que se desenvolvem em torno de um pátio em forma de U, com as celas e as dependências de serviço. A fachada principal, onde se situam as entradas da capela e do recolhimento, é marcada pelo torreão retangular, possivelmente um acrescento de época posterior.

A capela, de planta retangular, é composta por nave única, coro com oratório, capela-mor e sacristia. As paredes da nave são revestidas por azulejos de figura avulsa, e o teto, de madeira, é pintado com anjos e elementos hagiológicos. Ao centro da capela-mor foi erigido o retábulo barroco de talha dourada.

A classificação do Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas tem por base os critérios do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho simbólico e religioso e o valor estético e técnico do bem.

A zona especial de proteção tem em consideração a sua implantação numa área da cidade perfeitamente consolidada, onde outros edifícios com interesse arquitetónico contribuem para a valorização do imóvel e a sua fixação visa salvaguardar alguns dos imóveis da frente urbana da Avenida Central, bem como toda a Rua de São Gonçalo que, por ser bastante estreita, estabelece uma relação direta com o imóvel.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas, na Avenida Central, 107, Braga, freguesia de São Vítor, concelho e distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.

24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

20452012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/07/plain-304619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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