Considerando que esta transferência de obrigações para a Autoridade de Gestão do POVT constituiu a obrigatoriedade de preservar todo o acervo documental daqueles Programas Operacionais do QCA III e Fundo de Coesão II - Ambiente e Transportes, e o próprio arquivo documental do POVT, bem como assegurar a sua adequada recolha, inventariação e conservação, torna-se necessário proceder a uma aquisição de serviços para a Gestão e Custódia do Arquivo do Programa Operacional Valorização
do Território, adiante designado POVT;
Considerando que por deliberação aprovada por consulta escrita em 14 de outubro de 2009, a Comissão Ministerial de Coordenação do QREN definiu as orientações sobre conservação de documentos e acompanhamento de auditorias aos Programas Operacionais do QCA III, estipulando que as autoridades de gestão ou, no caso de intervenções da administração central regionalmente desconcentradas, os respetivos coordenadores, devem assegurar a conservação dos documentos em conformidade com as normas comunitárias aplicáveis, cumprindo, designadamente, os prazos mínimos de conservação, os quais de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de junho, são de três anos após o pagamento do saldo final do Programa Operacional por parte da Comissão Europeia, torna-se necessário proceder a uma aquisição de serviços para a Gestão e Custódia do Arquivodo POVT;
Considerando que o contrato a celebrar, para um período de 36 meses, terá um encargo de (euro) 41 316,44 (quarenta e um mil, trezentos e dezasseis euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação pública dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 11587/2012, de 22 de agosto de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1 - Fica autorizado o Programa Operacional Valorização do Território, através da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos termos do n.º 10 do anexo iii da Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/2012, de 6 de setembro, a despender o montante de (euro) 41 316,44 (quarenta e um mil, trezentos e dezasseis euros e quarenta e quatro cêntimos) com o procedimento de «Aquisição de serviços para a Gestão e Custódia do Arquivo do Programa Operacional Valorização do Território (POVT)», ao abrigo alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, em conjugação com os artigos 36.º e 38.º do mesmo Código, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) 2012 - (euro) 11 057,32, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) 2013 - (euro) 12 932,48, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) 2014 - (euro) 12 932,48, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) 2015 - (euro) 4 394,16, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pela dotação orçamental inscrita e a inscrever na rubrica 02.02.20.C0.00 - «Outros trabalhos especializados», no âmbito do orçamento da Assistência Técnica do POVT, Projeto 06305 - «Assistência Global do Programa Orçamental», sendo suportada por fonte de financiamento comunitária (90 %) e nacional (10 %).
3 - Fica ainda autorizado o POVT, através da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos termos do n.º 10 do anexo iii da Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/2012, de 6 de setembro, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos fixados para cada ano económico para os
anos seguintes.
4 - A presente portaria produz efeitos desde 7 de março de 2012.30 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.