A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 654/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Programa Operacional Valorização do Território, através da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, a fazer a aquisição de um procedimento de «Aquisição de serviços para a Gestão e Custódia do Arquivo do Programa Operacional Valorização do Território (POVT).

Texto do documento

Portaria 654/2012

Considerando que o n.º 4 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, na redação do Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, que definiu a extinção das autoridades de gestão dos Programas Operacionais setoriais e regionais do continente do QCA III e das estruturas setoriais do Fundo de Coesão II, nas condições reguladas na alínea c) do n.º 5 do referido artigo 68.º, que determina que a autoridade de gestão do POVT tenha assumido as atribuições, direitos e obrigações dos Programas Operacionais do QCA III - Saúde XXI, Programa Operacional da Cultura, Programa Operacional Acessibilidades e Transportes e Programa Operacional do Ambiente e estruturas setoriais do Fundo de Coesão II Ambiente e Transportes;

Considerando que esta transferência de obrigações para a Autoridade de Gestão do POVT constituiu a obrigatoriedade de preservar todo o acervo documental daqueles Programas Operacionais do QCA III e Fundo de Coesão II - Ambiente e Transportes, e o próprio arquivo documental do POVT, bem como assegurar a sua adequada recolha, inventariação e conservação, torna-se necessário proceder a uma aquisição de serviços para a Gestão e Custódia do Arquivo do Programa Operacional Valorização

do Território, adiante designado POVT;

Considerando que por deliberação aprovada por consulta escrita em 14 de outubro de 2009, a Comissão Ministerial de Coordenação do QREN definiu as orientações sobre conservação de documentos e acompanhamento de auditorias aos Programas Operacionais do QCA III, estipulando que as autoridades de gestão ou, no caso de intervenções da administração central regionalmente desconcentradas, os respetivos coordenadores, devem assegurar a conservação dos documentos em conformidade com as normas comunitárias aplicáveis, cumprindo, designadamente, os prazos mínimos de conservação, os quais de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de junho, são de três anos após o pagamento do saldo final do Programa Operacional por parte da Comissão Europeia, torna-se necessário proceder a uma aquisição de serviços para a Gestão e Custódia do Arquivo

do POVT;

Considerando que o contrato a celebrar, para um período de 36 meses, terá um encargo de (euro) 41 316,44 (quarenta e um mil, trezentos e dezasseis euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação pública dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 11587/2012, de 22 de agosto de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1 - Fica autorizado o Programa Operacional Valorização do Território, através da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos termos do n.º 10 do anexo iii da Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/2012, de 6 de setembro, a despender o montante de (euro) 41 316,44 (quarenta e um mil, trezentos e dezasseis euros e quarenta e quatro cêntimos) com o procedimento de «Aquisição de serviços para a Gestão e Custódia do Arquivo do Programa Operacional Valorização do Território (POVT)», ao abrigo alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, em conjugação com os artigos 36.º e 38.º do mesmo Código, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2012 - (euro) 11 057,32, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) 2013 - (euro) 12 932,48, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) 2014 - (euro) 12 932,48, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

d) 2015 - (euro) 4 394,16, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pela dotação orçamental inscrita e a inscrever na rubrica 02.02.20.C0.00 - «Outros trabalhos especializados», no âmbito do orçamento da Assistência Técnica do POVT, Projeto 06305 - «Assistência Global do Programa Orçamental», sendo suportada por fonte de financiamento comunitária (90 %) e nacional (10 %).

3 - Fica ainda autorizado o POVT, através da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos termos do n.º 10 do anexo iii da Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 76/2012, de 6 de setembro, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos fixados para cada ano económico para os

anos seguintes.

4 - A presente portaria produz efeitos desde 7 de março de 2012.

30 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/06/plain-304615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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