adiante designado QREN, período 2007-2015;
Considerando a necessidade de assegurar a manutenção evolutiva e corretiva do Sistema Informático do POVT, adiante designado SIPOVT, até ao final de 2015, torna-se necessário desencadear um concurso limitado por prévia qualificação com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para aquisição de serviços especializados de «Desenvolvimento Aplicacional do Sistema de Informação do Programa Operacional Valorização do Território», que terá como objeto a prestação de serviços para Desenvolvimento aplicacional sobre plataforma Microsoft Net e consultoria especializada na área de sistemas de informação, para manutenção evolutiva e corretiva do SIPOVT, bem como das componentes relativas à plataforma analítica de extração de dados (Business Intelligence) e ao Sistema de Gestão Documental que incorporam o Sistema de Informação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 162.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, em conjugação com os artigos 36.º e 38.º do mesmo Código, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor, conforme preceitua a alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;Considerando que o contrato a celebrar para um período de 36 meses, terá um encargo estimado máximo de (euro) 644 000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação pública dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 11587/2012, de 22 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1 - Fica autorizado o Programa Operacional Valorização do Território, através da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos termos do n.º 10 do Anexo III da Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2012, de 6 de setembro, a despender o montante estimado de (euro) 644 000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil euros), com o procedimento de aquisição de serviços especializados para o «Desenvolvimento Aplicacional do sistema de informação do Programa Operacional Valorização do Território», ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 162.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as
seguintes importâncias:
a) 2012 - (euro) 53 666,66, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;b) 2013 - (euro) 214 666,67, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) 2014 - (euro) 214 666,67, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) 2015 - (euro) 161 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pela dotação orçamental inscrita e a inscrever na rubrica 02.02.20 A0 00 «Outros Trabalhos Especializados - Serviços de Natureza Informática», no âmbito do orçamento da Assistência Técnica do POVT, Projeto 06305 - «Assistência Global do Programa Orçamental», sendo suportada por fonte de financiamento comunitária (90 %) e
nacional (10 %).
3 - Fica ainda autorizado o POVT, através da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos termos do n.º 10 do Anexo III da Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2012, de 6 de setembro, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos fixados para cada ano económicopara os anos seguintes.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.30 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.