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Portaria 653/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Programa Operacional Valorização do Território, através da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, a adquirir serviços especializados de «Desenvolvimento Aplicacional do Sistema de Informação do Programa Operacional Valorização do Território», para desenvolvimento aplicacional sobre plataforma Microsoft Net e consultoria especializada na área de sistemas de informação, para manutenção evolutiva e corretiva do SIPOVT.

Texto do documento

Portaria 653/2012

Considerando que em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 58.º, do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de julho, e do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006, da Comissão, de 8 de dezembro, e ainda do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, constitui obrigação da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território, adiante designada POVT, desenvolver e manter um Sistema de Informação, adiante designado SI, durante o período de vigência do presente Quadro de Referência Estratégico Nacional,

adiante designado QREN, período 2007-2015;

Considerando a necessidade de assegurar a manutenção evolutiva e corretiva do Sistema Informático do POVT, adiante designado SIPOVT, até ao final de 2015, torna-se necessário desencadear um concurso limitado por prévia qualificação com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para aquisição de serviços especializados de «Desenvolvimento Aplicacional do Sistema de Informação do Programa Operacional Valorização do Território», que terá como objeto a prestação de serviços para Desenvolvimento aplicacional sobre plataforma Microsoft Net e consultoria especializada na área de sistemas de informação, para manutenção evolutiva e corretiva do SIPOVT, bem como das componentes relativas à plataforma analítica de extração de dados (Business Intelligence) e ao Sistema de Gestão Documental que incorporam o Sistema de Informação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 162.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, em conjugação com os artigos 36.º e 38.º do mesmo Código, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor, conforme preceitua a alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Considerando que o contrato a celebrar para um período de 36 meses, terá um encargo estimado máximo de (euro) 644 000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação pública dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 11587/2012, de 22 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1 - Fica autorizado o Programa Operacional Valorização do Território, através da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos termos do n.º 10 do Anexo III da Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2012, de 6 de setembro, a despender o montante estimado de (euro) 644 000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil euros), com o procedimento de aquisição de serviços especializados para o «Desenvolvimento Aplicacional do sistema de informação do Programa Operacional Valorização do Território», ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 162.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as

seguintes importâncias:

a) 2012 - (euro) 53 666,66, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) 2013 - (euro) 214 666,67, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) 2014 - (euro) 214 666,67, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

d) 2015 - (euro) 161 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pela dotação orçamental inscrita e a inscrever na rubrica 02.02.20 A0 00 «Outros Trabalhos Especializados - Serviços de Natureza Informática», no âmbito do orçamento da Assistência Técnica do POVT, Projeto 06305 - «Assistência Global do Programa Orçamental», sendo suportada por fonte de financiamento comunitária (90 %) e

nacional (10 %).

3 - Fica ainda autorizado o POVT, através da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos termos do n.º 10 do Anexo III da Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2012, de 6 de setembro, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos fixados para cada ano económico

para os anos seguintes.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/06/plain-304614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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