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Portaria 645/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Classifica como sítio de interesse público os Fornos Romanos da Herdade do Pinheiro, situados em Pinheiro, freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 645/2012

Os Fornos Romanos da Herdade do Pinheiro correspondem a um complexo fabril de cinco fornos e compreendem a área de dispersão dos vestígios arqueológicos que com eles se relacionam. Este centro de fabrico funcionou entre os séculos i e v, produzindo ânforas, telha, tijolo e cerâmicas comuns.

Dois deles são contíguos, muito bem construídos com adobes e tijolos cerâmicos e apresentando uma fachada de pedra. A maior parte dos arcos ainda se conserva, bem como alguns vestígios da grelha, constituindo, até à data, os fornos romanos melhor preservados de Portugal.

As escavações arqueológicas do sítio iniciaram-se nos anos 70 do século xx, quando foram identificados dois fornos, tendo posteriormente, entre 1991 e 1993, sido realizadas novas escavações que permitiram a identificação das restantes estruturas.

A classificação dos Fornos Romanos da Herdade do Pinheiro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho notável de vivências, o valor técnico e material do bem, a importância do bem do ponto de vista da investigação histórica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o espaço onde os fornos se inserem, rodeados de arrozais, zonas alagadiças e montados de sobreiro, e a sua fixação visa a salvaguarda dos fornos e da área de paisagem que o circunda, de modo a proporcionar uma leitura adequada dos mesmos.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

1 - São classificados como sítio de interesse público os Fornos Romanos da Herdade do Pinheiro, em Pinheiro, freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, apenas podem ser autorizados trabalhos ou intervenções que visem o estudo, conservação ou valorização do sítio referido no número anterior.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

1 - E fixada a zona especial de proteção do sítio referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, qualquer intervenção que implique alteração no subsolo, incluindo modificações ao uso agrícola, ao coberto vegetal ou às cotas do terreno deve ser objeto de parecer prévio das entidades competentes.

22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

19982012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/02/plain-304560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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