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Portaria 643/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Castelo de Montalvão, situado na freguesia de Montalvão, concelho de Nisa, distrito de Portalegre, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 643/2012

O Castelo de Montalvão foi uma importante fortaleza do Alto Alentejo na Idade Média, atribuindo-se a sua fundação ao reinado de D. Dinis. Situa-se isolado no topo de um outeiro, tendo feito parte de uma linha de defesa da fronteira norte-alentejana.

Do castelo subsistem parte dos panos de muralha circulares bem como remanescentes de torres e da cisterna. No interior conserva-se uma arca tumular com uma das faces lavradas com elementos vegetalistas e a Cruz de Cristo ao centro.

A classificação do Castelo de Montalvão reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho simbólico e a extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a ampla zona circundante ao imóvel, incluindo a Igreja de Nossa Senhora da Graça, matriz de Montalvão, e a sua fixação visa a salvaguarda do monumento, assegurando o seu enquadramento visual.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Castelo de Montalvão, em Montalvão, freguesia de Montalvão, concelho de Nisa, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

19902012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/02/plain-304557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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