a) Resolver, nos termos da lei, por incumprimento definitivo do Fornecedor, o contrato de fornecimento relativo às viaturas em mora, quando não entregues no derradeiro prazo fixado para o efeito em interpelações enviadas pelo Estado Português ao Fornecedor, nos termos da minuta e respetivos anexos, que vão por mim rubricados em anexo ao presente despacho;
b) Demandar o Fornecedor para efetuar o pagamento dos créditos indemnizatórios do Estado Português resultantes do contrato de fornecimento, em consequência do incumprimento contratual do Fornecedor, recorrendo, se necessário, e na medida do possível, às garantias prestadas para assegurar o bom e pontual cumprimento do contrato de fornecimento;
c) Demandar o Fornecedor para proceder à devolução dos pagamentos adiantados que foram efetuados nos termos do contrato, por conta do fornecimento das viaturas relativamente às quais o contrato seja resolvido, recorrendo, se necessário, à garantia por pagamentos adiantados prestada ao abrigo do contratualmente estipulado;
d) Promover a correção dos defeitos e discrepâncias identificados nas viaturas que foram objeto de uma aceitação condicionada através de terceiros, a expensas do Fornecedor, recorrendo, se necessário, às garantias prestadas para assegurar o bom e pontual cumprimento do contrato.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de outubro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206492364