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Despacho 14212/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, no âmbito do contrato de fornecimento de viaturas blindadas de rodas 8 x 8.

Texto do documento

Despacho 14212/2012

1 - Tendo em consideração o teor da resolução, do Conselho de Ministros, n.º 40/2012, de 18 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2012, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para adotar as medidas previstas na lei e no contrato de fornecimento de viaturas blindadas de rodas 8 x 8, face aos incumprimentos contratuais do Fornecedor Steyer-Daimler-Puch Sfezialfahrzeug Gmbh, doravante designado por Fornecedor, nomeadamente:

a) Resolver, nos termos da lei, por incumprimento definitivo do Fornecedor, o contrato de fornecimento relativo às viaturas em mora, quando não entregues no derradeiro prazo fixado para o efeito em interpelações enviadas pelo Estado Português ao Fornecedor, nos termos da minuta e respetivos anexos, que vão por mim rubricados em anexo ao presente despacho;

b) Demandar o Fornecedor para efetuar o pagamento dos créditos indemnizatórios do Estado Português resultantes do contrato de fornecimento, em consequência do incumprimento contratual do Fornecedor, recorrendo, se necessário, e na medida do possível, às garantias prestadas para assegurar o bom e pontual cumprimento do contrato de fornecimento;

c) Demandar o Fornecedor para proceder à devolução dos pagamentos adiantados que foram efetuados nos termos do contrato, por conta do fornecimento das viaturas relativamente às quais o contrato seja resolvido, recorrendo, se necessário, à garantia por pagamentos adiantados prestada ao abrigo do contratualmente estipulado;

d) Promover a correção dos defeitos e discrepâncias identificados nas viaturas que foram objeto de uma aceitação condicionada através de terceiros, a expensas do Fornecedor, recorrendo, se necessário, às garantias prestadas para assegurar o bom e pontual cumprimento do contrato.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de outubro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206492364

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/02/plain-304553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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