Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 642/2012, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Capela da Rainha Santa Isabel, em Póvoa da Rainha Santa, freguesia de Pombeiro da Beira, concelho de Arganil, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 642/2012

A Capela da Rainha Santa Isabel foi mandada edificar em 1633 por Tomé Nunes, cónego da Sé de Coimbra.

Apresenta um erudito modelo octogonal, de gosto maneirista, cuja planta circular possui espaço interior único coberto por cúpula. As oito faces são marcadas por pilastras, e a fachada principal tem ao centro portal de moldura retangular com cornija saliente encimada por nicho.

O espaço interior apresenta a delimitação dos vários alçados da capela, sendo coberto por cúpula decorada com florões. O retábulo, que integra pinturas, bem como o púlpito terão sido executados em meados do século xviii.

A classificação da Capela da Rainha Santa Isabel reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho religioso, o valor estético do bem e a conceção arquitetónica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente da Capela, de características essencialmente rurais, e a proximidade da Póvoa da Rainha Santa. A sua fixação visa a salvaguarda do monumento e da área de paisagem que o circunda, nomeadamente o vale em que se implanta, que corresponde a uma importante bacia visual.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Capela da Rainha Santa Isabel, em Póvoa da Rainha Santa, freguesia de Pombeiro da Beira, concelho de Arganil, distrito de Coimbra, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

19922012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/02/plain-304551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda