Ainda que na versão final do projeto, inaugurada em 1932, Cottinelli Telmo tenha assumido uma postura de compromisso com a herança revivalista e art déco e com os condicionalismos inerentes à tipologia e funcionalidade próprias de uma estação com grande movimento, este autor conseguiu manter a sua visão progressista do Terreiro do Paço. A Estação afirma-se sobretudo por contraste com o conjunto pombalino envolvente, recorrendo a uma linguagem geometrizante cujo rigor e depuração, combinados com um pragmático sentido de monumentalidade e com a exploração das potencialidades construtivas do betão armado, não apenas conferem modernidade ao edifício como permitem um reconhecimento imediato do seu caráter público.
A classificação da Estação Fluvial Sul e Sueste reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o génio do respetivo criador, o valor estético, técnico e material intrínseco, a sua conceção arquitetónica e urbanística, a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Estação Fluvial Sul e Sueste, na Avenida do Infante D. Henrique, Lisboa, freguesia da Madalena, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)