Procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos na carreira e categoria de assistente técnico, para o exercício de funções no Serviço de Educação, Divisão Sociocultural do Município de Almeirim.
Torna-se público, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 15 de maio de 2017, deliberação da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2017 que procedeu à criação dos lugares no mapa de pessoal de 2017, e por meu despacho datado de 19 de maio de 2017, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação conforme ata do executivo camarário de 15 de maio de 2017 o procedimento concursal comum para recrutamento de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de assistente técnico, para o exercício de funções no Serviço de Educação, Divisão Sociocultural do Município de Almeirim, com a duração inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos ao abrigo do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 57.º, n.º 1, alínea h), por serem respeitantes a atividades que, pelo menos atualmente, possuem natureza transitória, servindo o presente recrutamento para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão e dos serviços visados e para o setor funcional supra referenciado.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
2 - Na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.»
3 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02, foi prestada a seguinte informação em 30/05/2017 «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de Assistente Técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Tem as funções enquadradas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 2, inseridas na atividade de prestação de funções na atividade de Animação e Apoio à Família e para a Componente de Apoio à Família;
Compete a estes Assistentes Técnicos, além das funções previstas no Anexo à Lei 35/2014, de 20/06:
a) Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
b) Executar atividades diversas na área da Educação, tais como, prestar serviço técnico e administrativo nas inscrições dos alunos, para as Atividades de Animação e Apoio à Família e para a Componente de Apoio à Família, através do registo da assiduidade, do levantamento das necessidades dos alunos a transportar e na gestão da marcação de saídas ao exterior e de visitas de estudo nos períodos não letivos;
c) Acompanhar e ajudar nas refeições dos alunos;
d) Acompanhar e apoiar os alunos nas atividades de Animação e de Apoio à Família;
e) Cuidar da higiene das crianças e facilitar a aquisição de hábitos de saúde por estas;
f) Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas, do ponto de vista sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social;
g) Reforçar as crianças nas suas aprendizagens, oferecendo-lhes segurança, apoio e estímulo para que desenvolva as suas capacidades de forma plena;
h) Prosseguir jogos, brincadeiras e atividades, de interesse para as crianças;
i) Participar proativamente nas tarefas inerentes ao espaço escolar.
Todos os assistentes técnicos referidos, além das funções referidas no Anexo I à LTFP por remissão do artigo 88.º, n.º 1, exercem as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do artigo 30.º n.º 3 da LTFP.
Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação da situação supra descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal.
Sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º, n.os 4, 5, 6 e 7, da LTFP com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem:
1.º Candidatos em Situação de Requalificação;
2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado;
3.º candidatos com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou candidatos sem vínculo de emprego público.
6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
7 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.
8 - Duração: Duração inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos de tempo.
9 - Local de trabalho: Para a área do Município de Almeirim.
10 - Posicionamento Remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento do Estado para 2017, a posição remuneratória da categoria será objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal base de (euro) 683,13.
11 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.
12 - Habilitações literárias: exige 12.º ano de escolaridade, correspondente ao grau de complexidade 2 de acordo com o previsto no artigo 34.º da LTFP.
Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) designado de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» com a indicação da referência a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência e notificações, disponível no serviço de recursos humanos desta autarquia e na página eletrónica da mesma, endereço www.cm-almeirim.pt e deverão ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, para a sede da Câmara Municipal de Almeirim, na Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim, ou entregues pessoalmente no Serviço de Expediente do Município de Almeirim, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00 mediante a entrega de recibo, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.
15 - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias (caso seja detentor de certificado de habilitações estrangeiro, deve entregar também o certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação de Portugal);
b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado e acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional, declarados no curriculum vitae;
c) Certificado do Registo Criminal (trabalho com menores);
d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
e) Para os candidatos em requalificação e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:
Fotocópia do certificado das habilitações literárias, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação;
Curriculum vitae detalhado e atualizado, sob pena de exclusão se não apresentar, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras, sob pena de exclusão no caso de não indicação);
Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, sob pena exclusão no caso de não apresentação;
Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, sob pena de exclusão, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último;
Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sob pena de exclusão se não juntar;
f) Para os candidatos em situação de requalificação e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas deverão apresentar, sob pena de exclusão:
Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com tempo de serviço, a carreira, categoria, área de atividade de que seja titular e a posição remuneratória que detém, sob pena de exclusão.
15.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
15.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção são os previstos no artigo 36.º, n.º 6, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 6.º, n.º 1, alínea b), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório;
Entrevista Profissional Seleção (APS) - método facultativo.
A AC e a EPS têm uma ponderação de 0 a 20 valores cada.
16.1 - Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos e será graduada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, designadamente, a Habilitação Académica (HA), a formação profissional, considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e competências relevantes para o exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, nomeadamente, na área da infância e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (AD).
Caso o candidato já tenha executado atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, será valorado através da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
O candidato que não se enquadre no exposto anteriormente será valorado através da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP)/3
16.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %, e duração máxima de 20 minutos, é definida nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, alínea a), e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e artigo 36.º, n.º 4, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
São os seguintes os parâmetros a serem avaliados neste método de seleção; Capacidade de expressão e fluência verbal; qualidade da experiência profissional na área; motivação/iniciativa para o desempenho da função; capacidade de relacionamento e de interação com o público-alvo (crianças).
A classificação a atribuir a cada parâmetro resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados de 0 a 20 valores.
Deste modo, a ordenação final dos candidatos, será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 70%AC + 30%EPS
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
17 - Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha classificativa, constarão da ata da reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito de publicitação do presente procedimento de recrutamento, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, bem como cada uma das fases que comportem, e é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos métodos obrigatórios e pela ordem constante na publicitação, quanto aos métodos facultativos, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção, de acordo com o artigo 18.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.
Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no n.º 1 do artigo 99.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com atual redação na Lei 35/2014, de 20 de junho, a serem definidos em ata pelo júri do procedimento concursal, anterior à publicitação do aviso.
17.1 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.
18 - Os candidatos excluídos e a lista unitária de ordenação final antes da homologação, são notificados por uma das formas previstas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-4, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Os candidatos admitidos são convocados, nos termos de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e sua posterior alteração, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
20 - Publicitação das listas:
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica.
21.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo publicado na 2.ª série do Diário da República aviso sobre a sua publicitação, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.
22 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Carla Sofia Galão Lopes, Técnica Superior, Serviço de Educação do município de Almeirim.
1.º Vogal Efetivo - Maria do Rosário Alfaiate Russo, Técnica Superior, Serviço de Ação Social do município de Almeirim, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo - Maria Emília Piscalho Pereira Silva, Assistente Técnica, Serviço de Educação do município de Almeirim.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal suplente - Sandra Cristina Varela Cordeiro, Técnica Superior no Serviço de Ação Social do município de Almeirim.
2.º Vogal suplente - Ana Maria Assis Lopes Beja, técnica superior em regime de mobilidade no Serviço de Recursos Humanos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
24 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lein.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
5 de julho de 2017. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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