P. E.), através do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, foi dado um passo importante no estabelecimento de uma estratégia institucionalizada relativamente aos serviços partilhados com vista a promover a eficácia e a eficiência no contexto dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
Este processo foi consolidado com a publicação do Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro, o qual produziu uma reconfiguração nas atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e, em consequência, nas atribuições
da SPMS, E. P. E.
A SPMS, E. P. E., por esta via, passou a ser a entidade responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação na área do setor da saúde, mantendo no cerne da sua missão a prestação de serviços específicos na área da saúde em matéria de compras e logística, serviços financeiros e de recursos humanos aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, a desenvolver articuladamente com as estratégias do Ministério da Saúde.Por seu turno a ACSS, I. P., tem por missão prover o Serviço Nacional de Saúde com os adequados sistemas de informação e comunicação e mecanismos de racionalização de compras recorrendo para o efeito à entidade pública prestadora de serviços partilhados ao Serviço Nacional de Saúde, no termos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro.
Neste contexto, a ACSS, I. P., celebrou em 2011 um contrato-programa com a SPMS, E. P. E., com a definição dos objetivos do plano de atividade da SPMS, E. P.
E., para o triénio de 2012-2014, em matéria de prestação de serviços relativos a sistemas de informação e comunicação e mecanismos de racionalização de compras, no qual foi fixado para o ano de 2012 o pagamento das contrapartidas financeiras em função das condições previstas em anexo ao contrato.
O contrato-programa estabelece a sua revisão anual. Porém, um correto planeamento das atividades da SPMS, E. P. E., impõe que se celebre em 2012 o aditamento do contrato-programa para 2013 de modo a garantir a não interrupção da prestação dos serviços aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde a partir de 1
de janeiro de 2013.
Os serviços identificados como a realizar pela SPMS, E. P. E., em 2013 relativos aos sistemas de informação e comunicação do Serviço Nacional de Saúde e do sistema de compras da saúde envolvem uma despesa estimada de (euro) 34 809 000, a queacresce IVA à taxa legal.
A contratação nos termos referidos dá origem à assunção de encargos orçamentais pela ACSS, I. P., em ano económico que não é o da sua realização, o que determina a necessidade de uma autorização específica para o efeito.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Estado e das Finanças e pelo Secretário deEstado da Saúde, o seguinte:
1 - Fica autorizada a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a assumir em 2012 o encargo no montante estimado de (euro) 34 809 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com o contrato-programa com a SPMS, E. P. E., para vigorar em 2013 relativo aos sistemas de informação e comunicação do Serviço Nacional de Saúde, bem como do sistema de compras da saúde.2 - Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever no orçamento da ACSS, I. P., para 2013.
18 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.