Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 632/2012, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Antigo Convento de Corpus Christi, no Largo de Aljubarrota, 13, Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Portaria 632/2012

O Antigo Convento de Corpus Christi, de religiosas dominicanas, foi fundado em 1345. Na segunda metade do século xvii a comunidade religiosa edificou um novo edifício, desenhado pelo padre Pantaleão da Rocha de Magalhães.

A igreja, de planta centralizada octogonal, com capela-mor retangular e profunda, e dois coros sobrepostos, denuncia a conceção centralizada subjacente à edificação das igrejas das religiosas dominicanas entre o início do século xvi e o final do século xvii. O espaço integra as dependências conventuais, o claustro e a fonte.

No interior, destaca-se o cadeiral do coro em talha, onde sobressai a expressividade de determinadas máscaras e animais, bem como a pintura e a imaginária que decoram a igreja, iconograficamente enquadradas nas temáticas da Ordem Dominicana.

A classificação do Antigo Convento de Corpus Christi reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho religioso, o seu valor estético e técnico e a sua conceção arquitetónica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, nomeadamente a cerca conventual e a Igreja de Santa Marinha, situada junto à cerca, bem como a sua relação com o rio Douro. A sua fixação visa proteger a área circundante do monumento, no centro histórico de Gaia, que, histórica e urbanisticamente, foi condicionado pela existência do Convento.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos nos artigos 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º e nos n.os 1 do artigo 18.º e 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugados com o disposto nos n.os 2 do artigo 30.º e 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Antigo Convento de Corpus Christi, no Largo de Aljubarrota, 13, Vila Nova de Gaia, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

19862012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/31/plain-304511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda