A igreja, de planta centralizada octogonal, com capela-mor retangular e profunda, e dois coros sobrepostos, denuncia a conceção centralizada subjacente à edificação das igrejas das religiosas dominicanas entre o início do século xvi e o final do século xvii. O espaço integra as dependências conventuais, o claustro e a fonte.
No interior, destaca-se o cadeiral do coro em talha, onde sobressai a expressividade de determinadas máscaras e animais, bem como a pintura e a imaginária que decoram a igreja, iconograficamente enquadradas nas temáticas da Ordem Dominicana.
A classificação do Antigo Convento de Corpus Christi reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho religioso, o seu valor estético e técnico e a sua conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, nomeadamente a cerca conventual e a Igreja de Santa Marinha, situada junto à cerca, bem como a sua relação com o rio Douro. A sua fixação visa proteger a área circundante do monumento, no centro histórico de Gaia, que, histórica e urbanisticamente, foi condicionado pela existência do Convento.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos nos artigos 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º e nos n.os 1 do artigo 18.º e 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugados com o disposto nos n.os 2 do artigo 30.º e 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Antigo Convento de Corpus Christi, no Largo de Aljubarrota, 13, Vila Nova de Gaia, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
19862012