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Portaria 631/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Barragem do Muro, em Ribeira dos Cães, freguesia de Nossa Senhora da Expectação, concelho de Campo Maior.

Texto do documento

Portaria 631/2012

A Barragem do Muro constitui o exemplo mais monumental de arquitetura hidráulica romana a sul do Tejo. Destinar-se-ia essencialmente ao abastecimento de um núcleo urbano vizinho, como sucede com muitas das barragens conhecidas nesta região do País.

Para além da sua invulgar dimensão, a Barragem do Muro destaca-se igualmente pelas suas particulares características arquitetónicas e pelas soluções técnicas adotadas. A estrutura consiste num muro suportado a jusante por contrafortes, alguns destes intervalados por arcos, apresentando a montante, no fundo da antiga albufeira, uma provável sapata de argamassa.

Constitui ainda a única construção do género onde são visíveis fiadas horizontais de tijoleira regularmente dispostas nos paramentos.

O monumento encontra-se em razoável estado de conservação, dada a sua antiguidade e o facto de aparentemente não ter sido objeto de grandes alterações ou reparações. O elevado grau de autenticidade da estrutura atual permite uma observação privilegiada das técnicas construtivas romanas.

A classificação da Barragem do Muro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, o seu valor estético, técnico e material intrínseco, a sua conceção arquitetónica, a sua extensão e o que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva, a sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica e as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou da sua integridade.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração os elementos do terreno (taludes e limites de propriedades), cobrindo a extensão julgada necessária para a proteção e valorização do imóvel. A sua fixação visa salvaguardar o enquadramento do imóvel e os seus pontos de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos nos artigos 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, nos n.os 1 do artigo 18.º e 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugados com o disposto nos n.os 2 do artigo 30.º e 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Barragem do Muro, em Ribeira dos Cães, freguesia de Nossa Senhora da Expectação, concelho de Campo Maior, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

19872012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/31/plain-304510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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