De planta retangular, o edifício é composto por dois corpos. O corpo principal, alongado, apresenta fachada principal simétrica, cuja entrada é servida por escadaria e rematada por beiral e pináculos. O frontão monumental distingue-se por um trabalho decorativo bastante elaborado. A fachada lateral caracteriza-se por uma sequência ritmada de colunas e janelas. O corpo lateral é formado por uma sequência de blocos prismáticos.
A classificação do Edifício da Caixa Geral de Depósitos de Castelo Branco reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o génio do respetivo criador, o valor estético e técnico do bem e a conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos nos artigos 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º e nos n.os 1 do artigo 18.º e 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Edifício da Caixa Geral de Depósitos de Castelo Branco, na Praça do Município, Castelo Branco, freguesia, concelho e distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)
19882012