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Portaria 351/2012, de 30 de Outubro

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Sumário

Alarga, para o ano de 2012, o prazo previsto no nº 1 do artigo 18º do Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria 1384-B/2008, de 2 de dezembro.

Texto do documento

Portaria 351/2012

de 30 de outubro

O Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros foi aprovado pela Portaria 1384-B/2008, de 2 de dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 989/2009, de 7 de setembro, 47/2010, de 20 de janeiro, 1055/2010, de 14 de outubro, e 43/2012, de 10 de fevereiro.

O artigo 18.º do referido Regulamento prevê que os beneficiários possam solicitar um pedido de adiantamento do apoio financeiro em cada fase de execução dos projetos de promoção, até 15 de setembro de cada ano. Verifica-se, todavia, que a tramitação processual inerente aos projetos de promoção apresentados no ano de 2012 conduziu a situações que impediram que os beneficiários pudessem apresentar pedidos de adiantamento até à data prevista.

Acresce que, no atual contexto económico e financeiro, é expectável uma dificuldade acrescida dos beneficiários no acesso a garantias bancárias que devem acompanhar o respetivo pedido de adiantamento.

Importa, assim, no âmbito dos concursos n.os 1, 2 e 3 do ano de 2012, ajustar o prazo para apresentação de pedidos de adiantamento junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., permitindo a maximização da execução desta medida de apoio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências delegadas através do despacho 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Prazo para pedidos de pagamento adiantado no ano de 2012

A título excecional, o prazo para apresentação dos pedidos de adiantamento relativos à 1.ª fase de execução dos projetos aprovados no âmbito dos concursos n.os 1, 2 e 3 do ano de 2012, previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria 1384-B/2008, de 2 de dezembro, com a redação dada pela Portaria 43/2012, de 10 de fevereiro, é alargado até ao dia 31 de dezembro de 2012.

Artigo 2.º

Vigência

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável aos projetos aprovados no âmbito dos concursos n.os 1, 2 e 3 do ano de 2012.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 16 de outubro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/30/plain-304458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Portaria 1384-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, que estabelece as regras de execução, para o período de 2009-2013, da medida prevista no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008 (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-13 - Portaria 257/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao sector vitivinícola, para o período 2014-2018.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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