de 30 de outubro
O Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros foi aprovado pela Portaria 1384-B/2008, de 2 de dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 989/2009, de 7 de setembro, 47/2010, de 20 de janeiro, 1055/2010, de 14 de outubro, e 43/2012, de 10 de fevereiro.O artigo 18.º do referido Regulamento prevê que os beneficiários possam solicitar um pedido de adiantamento do apoio financeiro em cada fase de execução dos projetos de promoção, até 15 de setembro de cada ano. Verifica-se, todavia, que a tramitação processual inerente aos projetos de promoção apresentados no ano de 2012 conduziu a situações que impediram que os beneficiários pudessem apresentar pedidos de adiantamento até à data prevista.
Acresce que, no atual contexto económico e financeiro, é expectável uma dificuldade acrescida dos beneficiários no acesso a garantias bancárias que devem acompanhar o respetivo pedido de adiantamento.
Importa, assim, no âmbito dos concursos n.os 1, 2 e 3 do ano de 2012, ajustar o prazo para apresentação de pedidos de adiantamento junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., permitindo a maximização da execução desta medida de apoio.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências delegadas através do despacho 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Prazo para pedidos de pagamento adiantado no ano de 2012
A título excecional, o prazo para apresentação dos pedidos de adiantamento relativos à 1.ª fase de execução dos projetos aprovados no âmbito dos concursos n.os 1, 2 e 3 do ano de 2012, previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria 1384-B/2008, de 2 de dezembro, com a redação dada pela Portaria 43/2012, de 10 de fevereiro, é alargado até ao dia 31 de dezembro de 2012.
Artigo 2.º
Vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável aos projetos aprovados no âmbito dos concursos n.os 1, 2 e 3 do ano de 2012.O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 16 de outubro de 2012.