O Decreto-Lei 274/2007, de 30 de julho, aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna.
No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n.º 821/2007, de 31 de julho e n.º 824/2007, de 31 de julho, vieram fixar, respetivamente, a estrutura nuclear da ASAE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Por sua vez, o Despacho 9012/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio, criou as unidades flexíveis, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.
Mostrando-se, agora, necessário, assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos tendo em conta a imprescindibilidade de uma gestão eficaz dos processos de contraordenação, procede-se, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e artigo 1.º da Portaria 824/2007, ao seguinte reajustamento na estrutura flexível da ASAE:
Na Estrutura Central:
1 - Na Direção de Serviços de Controlo Operacional, prevista no artigo 3.º da Portaria 821/2007 de 31 de julho, é criada a seguinte unidade orgânica de 2.º grau, chefiada por um inspetor-chefe, à qual competem as seguintes atribuições:
Divisão de Apoio e Segurança
a) Garantir o apoio em matéria de classificação de segurança;
b) Guardar, conservar e distribuir o equipamento operacional, armamento e respetivas munições, mantendo atualizados o inventário e os registos individuais;
c) Assegurar o acompanhamento do Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
d) Definir normas e procedimentos na área de prevenção de acidentes;
e) Promover o desenvolvimento de atividades de segurança passiva e ativa, de pessoal e bens.
2 - Com a entrada em vigor do presente despacho é extinto o Gabinete de Segurança previsto no n.º.3 do Anexo ao Despacho 9012/2010 de 26 de maio de 2010.
3 - O presente despacho produz efeitos a 10.10.2012
10 de outubro de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
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