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Despacho 13974/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Cria a Divisão de Apoio e Segurança na Direção de Serviços de Controlo Operacional prevista no artigo 3.º da Portaria 821/2007 de 31 de julho.

Texto do documento

Despacho 13974/2012

O Decreto-Lei 274/2007, de 30 de julho, aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna.

No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n.º 821/2007, de 31 de julho e n.º 824/2007, de 31 de julho, vieram fixar, respetivamente, a estrutura nuclear da ASAE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Por sua vez, o Despacho 9012/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio, criou as unidades flexíveis, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.

Mostrando-se, agora, necessário, assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos tendo em conta a imprescindibilidade de uma gestão eficaz dos processos de contraordenação, procede-se, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e artigo 1.º da Portaria 824/2007, ao seguinte reajustamento na estrutura flexível da ASAE:

Na Estrutura Central:

1 - Na Direção de Serviços de Controlo Operacional, prevista no artigo 3.º da Portaria 821/2007 de 31 de julho, é criada a seguinte unidade orgânica de 2.º grau, chefiada por um inspetor-chefe, à qual competem as seguintes atribuições:

Divisão de Apoio e Segurança

a) Garantir o apoio em matéria de classificação de segurança;

b) Guardar, conservar e distribuir o equipamento operacional, armamento e respetivas munições, mantendo atualizados o inventário e os registos individuais;

c) Assegurar o acompanhamento do Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

d) Definir normas e procedimentos na área de prevenção de acidentes;

e) Promover o desenvolvimento de atividades de segurança passiva e ativa, de pessoal e bens.

2 - Com a entrada em vigor do presente despacho é extinto o Gabinete de Segurança previsto no n.º.3 do Anexo ao Despacho 9012/2010 de 26 de maio de 2010.

3 - O presente despacho produz efeitos a 10.10.2012

10 de outubro de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

206475605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 824/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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