O caderno de encargos relativo à venda direta de referência de ações aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto, publicada em 29 de agosto de 2012, prevê a alienação pela EMPORDEF - Empresa Portuguesa da Defesa (SGPS), S. A. (EMPORDEF), mediante venda direta a um investidor, nacional ou estrangeiro, que venha a tornar-se acionista de referência, com perspetiva de investimento estável e de longo prazo, de um bloco indivisível de ações representativas de uma percentagem máxima da 95 % do capital social da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (ENVC, S. A.), determinando, no n.º 3 do artigo 2.º, que o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das referidas ações seja fixado por despacho dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa
Nacional.
Nos termos do despacho 12220/2012, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de setembro de 2012, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, a segunda fase do processo de alienação de ações objeto da venda direta de referência das ações representativas de uma percentagem máxima da 95 % do capital social da ENVC, S. A., aprovada pelo Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto, iniciou-se no dia 7 de setembro de 2012, tendo sido estipulado que a apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações objeto da venda direta de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termine às 17 horas do dia 12 de outubro de 2012.Nos termos do despacho 13412/2012, de 6 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de outubro de 2012, foi alargado o período disponível para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos, bem como a data-limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de ações para as 17 horas do dia 25 de outubro de 2012.
Atendendo à necessidade de se proceder a alterações na composição da comissão especial para o acompanhamento de reprivatização da ENVC, S. A., estabelece-se pelo presente despacho o alargamento do período disponível para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos, bem como a data-limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de
ações.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 do artigo 2.º e 1 do artigo 11.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto, publicada em 29 de agosto de 2012, os Ministros de Estado e das Finanças e daDefesa Nacional determinam o seguinte:
1 - O prazo para as entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto, publicada em 29 de agosto de 2012, procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações objeto da venda direta de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às10 horas do dia 5 de novembro de 2012.
2 - As propostas vinculativas de aquisição de ações devem ser entregues no prazo referido no número anterior por meio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico indicado pela EMPORDEF, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto,publicada em 29 de agosto de 2012.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.23 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças , Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.