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Portaria 339/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Torna Pública a relação das verbas transferidas no ano de 2011 para vários municípios.

Texto do documento

Portaria 339/2012

de 25 de outubro

O Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, veio estabelecer o novo quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o regime previsto ma Lei 159/99, de 14 de setembro.

Durante o ano de 2011, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 48/2011, de 26 de agosto, foi o Governo autorizado a transferir para os municípios que tinham celebrado contratos de execução ao abrigo do citado Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de Abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, ou que viessem a ser celebrados ao abrigo do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação.

Assim:

Dando cumprimento ao estipulado no n.º 6 do artigo 49.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo único A relação das verbas transferidas para os municípios no ano 2011, no montante de (euro) 184 671 350,38, através da rubrica 04.05.01.B0.KK - Municípios, do capítulo 03 - Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e Secundário, na classificação orgânica 140030200 - Estabelecimentos de Educação e Ensino e Agrupamentos de Escolas com 2.º ciclo do Ensino Básico, do Orçamento de Estado do Ministério da Educação, é publicada no mapa, em anexo, à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 11 de outubro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 31 de julho de 2012.

ANEXO

(a que se refere o artigo único)

MAPA

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/25/plain-304360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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