O Palacete do Visconde de Vilar de Allen representa um espaço cultural privilegiado na cidade do Porto que não pode ser abandonado, pelo que urge afetá-lo a fins de dinamização cultural, sob gestão do organismo da área da cultura com vocação para esse fim, neste caso, a Direção Regional de Cultura do Norte, que insere no âmbito das suas atribuições a gestão, a valorização e a fruição pública dos imóveis classificados que lhe sejam afetos, conforme dispõe o Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, que define a missão a atribuição das direções regionais de cultura, à semelhança da gestão que realiza relativamente ao conjunto dos imóveis classificados com interesse cultural, que lhe foi afeto pela portaria 1130/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2007, alterada pela portaria 829/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de
2009.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, e das competências delegadas nos termos do n.º 11.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
O imóvel do Estado, designado por Palacete do Visconde de Vilar de Allen, ou Palacete Allen, jardins e auditório Casa das Arte, no Porto, descrito sob o n.º 1662/20080825, da freguesia de Lordelo do Douro, na 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, inscrito a seu favor pela Ap. 18 de 1992/04/08, e inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia sob os artigos n.os 221 e 2381, é afeto à DireçãoRegional de Cultura do Norte.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.11 de outubro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição.
- O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.