A preparação em termos satisfatórios da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia requer uma participação activa e permanente dos departamentos competentes no domínio da formulação e execução da política económica e financeira do País.
Neste sentido, a fim de aperfeiçoar e dinamizar a intervenção do Ministério das Finanças e do Plano no âmbito da integração europeia, considera-se necessário fortalecer a representação do Ministério na Comissão Interministerial para a Integração Europeia, proceder à remodelação da estrutura a que no Ministério compete realizar as acções e estudos de carácter geral determinados pelo processo de adesão e assegurar a indispensável coordenação da actividade dos vários departamentos envolvidos nos respectivos trabalhos.
Nestes termos, determino o seguinte:
1.º São cometidas ao Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano as funções previstas para o Gabinete para a Integração Europeia deste Ministério pelo Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho.
2.º A representação do Ministério das Finanças e do Plano na Comissão para a Integração Europeia, a que se referem o artigo 6.º do Decreto-Lei 185/79 e a Resolução 253/80, de 3 de Julho, passa a competir, em conjunto, ao director do Gabinete de Estudos e Planeamento e ao director do Gabinete para a Cooperação Económica Externa, os quais assegurarão a necessária ligação dos trabalhos daquela Comissão com os serviços do Ministério nas áreas, respectivamente, das finanças e do plano.
3.º Os referidos representantes do Ministério serão apoiados, no exercício das suas funções na Comissão para a Integração Europeia, por um núcleo, que será presidido pelo director do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano ou, na sua ausência, pelo director do Gabinete da Cooperação Económica Externa, e que será composto pelas seguintes pessoas:
a) Dr. Eduardo Raposo Medeiros, em representação da Direcção-Geral das Alfândegas;
b) Dr. Manuel Freitas Pereira, em representação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;
c) Dr. Alexandre Lucena e Vale, em representação da Direcção-Geral do Tesouro;
d) Dr. José de C. Sales Henriques, em representação da Inspecção-Geral de Seguros;
e) Dr. Adrião Ferreira da Cunha, em representação do Instituto Nacional de Estatística;
f) Dr. José Emilio Amaral Gomes, em representação do Departamento Central de Planeamento;
g) Dr.ª Isabel Fernandes, em representação do Instituto do Investimento Estrangeiro.
4.º No sentido de assegurar a necessária participação do Banco de Portugal na preparação dos estudos e na elaboração dos documentos que sobre política monetária e financeira hão-de ser presentes na Comissão de Integração Europeia e hão-de orientar as negociações em Bruxelas, determino à administração do Banco de Portugal a nomeação, no prazo de quinze dias, de um representante daquele Banco para integrar o núcleo de trabalho referido no número anterior.
5.º Podem ser convidadas a participar nas reuniões do núcleo outras entidades cuja presença seja considerada útil pelo respectivo presidente.
6.º O núcleo reunirá com regularidade, pelo menos, mensal.
7.º Os serviços e organismos dependentes do Ministério das Finanças e do Plano prestarão aos vogais do Ministério na referida Comissão toda a colaboração que se torne necessária ao desempenho das suas funções.
8.º De toda a reunião será lavrada acta, contendo as decisões tomadas e propostas adoptadas, a qual me será presente para homologação nos oito dias seguintes.
Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.