Os dois imóveis, da autoria do arquiteto Álvaro Siza Vieira e detendo caráter emblemático no panorama da arquitetura portuguesa do século xx, integram-se de forma notável na paisagem litoral.
A fixação conjunta da zona especial de proteção (ZEP), sendo que cada um dos monumentos goza, por si, dos limites definidos na ZEP, atenta às especificidades do local e à sua relação com o edificado, resulta do entendimento da unidade da localização, topografia e pontos de vista.
A ZEP tem em consideração a implantação dos edifícios e sua relação com a envolvente terrestre e marítima, inclusivamente na medida em que esta constitui parte determinante do projeto arquitetônico, reconhece igualmente a morfologia do terreno, o enquadramento paisagístico e os pontos de vista, e ainda os condicionamentos determinados pelas atuais servidões e instrumentos de gestão do território.
A sua fixação visa salvaguardar os imóveis classificados e o seu enquadramento paisagístico fundamental, identificado como a área costeira circundante e avenida marginal, garantindo a continuidade do diálogo entre a Casa de Chá da Boa Nova e as Piscinas de Marés e a marginal, a praia e o mar.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo Único
Zona Especial de Proteção
É fixada a zona especial de proteção da Casa de Chá da Boa Nova e das Piscinas de Marés de Leça da Palmeira, em Leça da Palmeira, freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, distrito do Porto, classificadas como monumentos nacionais pelo Decreto 16/2011, de 25 de maio, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.12 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
Zona Especial de Proteção da Casa de Chá da Boa Nova e Piscina de
Marés de Leça da Palmeira
Leça da Palmeira, Freguesia de Leça da Palmeira, Concelho de
Matosinhos
(ver documento original)
19072012