A referida sociedade apresentou à Direção Regional de Economia do Norte um requerimento a solicitar, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 69/2003, de 10 de abril, pela Lei 12/2004, de 30 de março, pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, e pelo Decreto-Lei 60/2012, 14 de março, que a instalação do referido projeto fosse considerada como estruturante para a economia nacional e que, em consequência, o prazo da respetiva avaliação de impacte ambiental (AIA) fosse reduzido de 120 para 80 dias.
A implementação deste projeto, que reflete o reconhecimento do valor que a unidade industrial tem no seio do grupo Procter & Gamble, repercutir-se-á positivamente na economia local e nacional, uma vez que representará um significativo aumento da operação do grupo em Portugal, um aumento das exportações e um elevado potencial em termos de impactos económicos e sociais.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 69/2003, de 10 de abril, pela Lei 12/2004, de 30 de março, pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, e pelo Decreto-Lei 60/2012, 14 de março, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, determina-se:
1 - Considerar o projeto de ampliação da fábrica de produção de lixívia em Matosinhos, a concretizar pela Procter & Gamble Porto - Fabricação de Produtos de Consumo, Sociedade Unipessoal, Lda., como estruturante para a economia nacional.
2 - Nesse pressuposto, reduzir o prazo de AIA de 120 para 80 dias, salvaguardando-se, no entanto, quer o prazo de 30 dias úteis para a fase de conformidade, quer o prazo mínimo de 20 úteis para a fase de consulta pública, tendo em conta que o procedimento de AIA deste projeto já foi iniciado em 29 de junho de 2012.
10 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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