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Despacho 13597/2012, de 19 de Outubro

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  • Fonte: Diário da República n.º 203/2012, Série II de 2012-10-19.
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Sumário

Determina considerar o projeto de ampliação da fábrica de produção de lixívia em Matosinhos, a concretizar pela Procter & Gamble Porto - Fabricação de Produtos de Consumo, Sociedade Unipessoal, Lda., como estruturante para a economia nacional e, nesse pressuposto, reduzir o prazo de avaliação de impacte ambiental de 120 para 80 dias.

Texto do documento

Despacho 13597/2012

A Procter & Gamble Porto - Fabricação de Produtos de Consumo, Sociedade Unipessoal, Lda., prevê implementar um projeto de investimento que consiste na ampliação da fábrica de produção de lixívia em Matosinhos, o qual permitirá consolidar essa produção e o seu fornecimento para toda a Península Ibérica a partir de uma única unidade produtiva, pelo que a sua capacidade de exportação ultrapassará os atuais 20 %. Das atuais 30 000 t por ano, a empresa pretende instalar novos equipamentos que permitam alcançar uma capacidade instalada máxima de 50 000 t de lixívia por ano, tendo a intenção firme de iniciar imediatamente a produção de 47 000 t.

A referida sociedade apresentou à Direção Regional de Economia do Norte um requerimento a solicitar, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 69/2003, de 10 de abril, pela Lei 12/2004, de 30 de março, pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, e pelo Decreto-Lei 60/2012, 14 de março, que a instalação do referido projeto fosse considerada como estruturante para a economia nacional e que, em consequência, o prazo da respetiva avaliação de impacte ambiental (AIA) fosse reduzido de 120 para 80 dias.

A implementação deste projeto, que reflete o reconhecimento do valor que a unidade industrial tem no seio do grupo Procter & Gamble, repercutir-se-á positivamente na economia local e nacional, uma vez que representará um significativo aumento da operação do grupo em Portugal, um aumento das exportações e um elevado potencial em termos de impactos económicos e sociais.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 69/2003, de 10 de abril, pela Lei 12/2004, de 30 de março, pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, e pelo Decreto-Lei 60/2012, 14 de março, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, determina-se:

1 - Considerar o projeto de ampliação da fábrica de produção de lixívia em Matosinhos, a concretizar pela Procter & Gamble Porto - Fabricação de Produtos de Consumo, Sociedade Unipessoal, Lda., como estruturante para a economia nacional.

2 - Nesse pressuposto, reduzir o prazo de AIA de 120 para 80 dias, salvaguardando-se, no entanto, quer o prazo de 30 dias úteis para a fase de conformidade, quer o prazo mínimo de 20 úteis para a fase de consulta pública, tendo em conta que o procedimento de AIA deste projeto já foi iniciado em 29 de junho de 2012.

10 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206451248

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/19/plain-304244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-30 - Lei 12/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 60/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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