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Aviso (extrato) 8396/2017, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal de Seleção para Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau (Chefe Municipal da Divisão de Obras Municipais)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8396/2017

Abertura de Procedimento Concursal de Seleção para Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão)

Processo 40/02-03 (2017)

1 - Nos termos do disposto no n.º2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º64/2011 de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 11 de abril de 2017 e da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2017,torna-se público que está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o período de candidaturas do procedimento concursal com vista ao provimento de um cargo de direção intermédia de 2.ºgrau de Chefe de Divisão Municipal da Divisão de Obras Municipais, com as atribuições previstas n.º 8 do Despacho 16634/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 252, em 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo, de outras competências que sejam cometidas ou venham a ser, no âmbito do artigo 15.º do Decreto-Lei 49/2012 de 29 de agosto, que adaptou à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugado com os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos de 3.º a 5.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 64/2011 de 22 de dezembro, e Lei 68/2013, de 29 de agosto, conforme Despacho de Abertura datado de 10 de maio de 2017.

2 - Podem candidatar-se indivíduos licenciados, vinculados à Administração Pública por tempo indeterminado, que reúnam quatro anos de experiência em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo o exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - O referido procedimento será publicado em Jornal de Expansão Nacional, por extrato, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt - até ao 3.º dia útil da publicação do presente aviso no Diário da República- contendo a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro.

4 - O prazo de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas é contado a partir da data de publicação do Aviso na BEP.

19 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

310651162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3042250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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