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Aviso 8374/2017, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, para admissão de um Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano

Texto do documento

Aviso 8374/2017

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 16 de maio de 2017, no uso de competência delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 12639/2014, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para admissão de um Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 60.º da LTFP.

2 - O recrutamento é efetuado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 19 de abril de 2017, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, em 27 de abril de 2017, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

5 - Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado. Previamente estabelecida.

6 - Por meu despacho de 16 de maio de 2017, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 30.º da LTFP.

7 - Local de trabalho: Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria.

8 - Caraterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a preencher corresponde ao grau 3 de complexidade e ao conteúdo funcional estabelecido no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a categoria de técnico superior, para o desempenho nomeadamente das seguintes funções: apoio à realização do Plano e Relatório de Atividades da ESAD.CR; realização de levantamentos de informação em articulação com os diversos setores para resposta a solicitações internas e externas à Escola e ao Instituto; apoio à instrução de processos relativos à avaliação/acreditação dos ciclos de estudos; apoio à instrução de processos relativos à alteração dos planos de estudos dos cursos da escola; realização de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza predominantemente técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; execução de atividades de apoio geral ou especializado que lhe sejam cometidas.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.3 - Habilitação académica: Licenciatura.

9.4 - Fator preferencial: exercer ou ter exercido atividade nas áreas de gestão, planeamento e tratamento de informação.

10 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujo efeito foi prorrogado pelo n.º 1 do artigo 19.º da LOE 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, consiste na 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

11 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Formalização das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria.

12.1 - A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

12.2 - As candidaturas podem ser entregues:

a) Pessoalmente, na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 18h30); ou,

b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria.

12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos.

a) Curriculum vitae;

b) Fotocópia de certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia de documentos comprovativos de experiência profissional.

12.4 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público devem entregar ainda, para além, dos elementos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior:

a) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; a antiguidade na Administração Pública, na carreira/categoria;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence da descrição do posto de trabalho ocupado e o tempo de execução das atividades inerentes ao mesmo, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

c) As avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de quaisquer outros documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: O presente procedimento é urgente, em razão das necessidades a suprir. Assim, nos termos dos n.os 4.º e 6.º do artigo 36.º da LTFP, é adotado unicamente um dos métodos de seleção obrigatória a Avaliação Curricular (AC), complementado com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica, Formação e Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

13.1.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.

13.1.2 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado.

13.2.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2.2 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na Entrevista Profissional de Seleção, consideram-se excluídos do procedimento concursal.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será encontrada através da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação para cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a respetiva grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Composição do júri:

Presidente: Andreia Filipa de Sousa Machado Inácio Fidalgo, Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

Cláudia Sofia de Sousa Vala, Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Isabel Fernanda Lopes Duarte, Diretora de Serviços da Direção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Rita Bidarra Cardoso, Técnico Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Leiria.

Sandra Maria da Silva Ferreira Taurino, Técnico Superior da Escola Superior de artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria.

17 - Notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

19 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

20 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPLeiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

4 de julho de 2017. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

310613092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3042212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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