de 18 de outubro
O Decreto-Lei 106/2011, de 21 de outubro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei 44/2011, de 24 de março, que regula a forma de repartição das verbas provenientes dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispondo o artigo 6.º, na redação atual, que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas estabelecida no referido diploma são aprovadas, em cada ano, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, na redação conferida pelo Decreto-Lei 106/2011, à Presidência do Conselho de Ministros são atribuídos 13,35 % do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, ações ou infraestruturas, no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único 1 - A repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2013 efetua-se nos seguintes termos:
a) Afetação de 26,22 % do valor a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º ao Fundo de Fomento Cultural para prossecução das respetivas atividades e atribuições;
b) Afetação de 70,03 % do valor a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º ao Instituto Português do Desporto e Juventude para o fomento e desenvolvimento de atividades e infraestruturas desportivas e juvenis;
c) Afetação de 3,75 % do valor a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º ao Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade para apoio prioritário de ações e programas de combate à violência doméstica e fomento e promoção de outras ações no âmbito da cidadania e igualdade de género, a transferir para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - Os valores que vierem a ser transferidos para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea c) do número anterior, serão movimentados em conformidade com as necessidades dos programas e ações a desenvolver, mediante despacho do membro do Governo com tutela na área da cidadania e igualdade de género.
Em 2 de outubro de 2012.
O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.