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Despacho 6449/2017, de 26 de Julho

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Sumário

Declarada a imprescindível utilidade pública da implementação da última fase do Parque Industrial de Vendas Novas, localizado na freguesia e concelho de Vendas Novas

Texto do documento

Despacho 6449/2017

A Sociedade do Parque Industrial de Vendas Novas, Urbanização, Gestão e Formação, Lda., pretende executar a obra de implementação da última fase do Parque Industrial de Vendas Novas, tendo solicitado para o efeito o abate de 521 sobreiros adultos em cerca de 6,80 hectares de povoamento daquela espécie em terreno de sua propriedade localizado na freguesia e concelho de Vendas Novas.

Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se trata de dar continuidade ao Parque Industrial instalado, em área já infraestruturada, dispondo de acessos privilegiados ao eixo rodoviário Lisboa/Madrid (A6 e EN4) e ao eixo ferroviário Sines-Espanha, via Linha do Alentejo e, consequentemente, ao resto da Europa, próximo de dois importantes Portos (Setúbal e Sines), revestindo ainda de primordial importância para a continuação do desenvolvimento económico regional e local ao permitir disponibilizar espaços para a localização de industrias e atividades que pretendem instalar-se na região, criando emprego e estimulando a economia;

Considerando que o empreendimento não foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos da legislação em vigor à data da sua aprovação;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que esta é a que consta do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, aprovado pelo Aviso 7206/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, cumprindo o disposto no RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

Considerando, ainda, que a requerente, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, apresentou proposta de medidas compensatórias por arborização com sobreiro de 8,80 hectares a executar em terrenos em uso pelo Exército Português, com condições edafoclimáticas para o sobreiro, tendo sido celebrado para o efeito Protocolo de Cooperação entre o Exército, a requerente e o Município de Vendas Novas;

Considerando que se encontram reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

Assim:

1 - É declarada a imprescindível utilidade pública do empreendimento supra descrito, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

2 - A autorização para o abate destes exemplares de sobreiro fica condicionada ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis, bem como à aprovação e implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

30 de junho de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 6 de julho de 2017. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos. - 11 de julho de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 29 de junho de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

310648109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3042135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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