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Despacho 13499/2012, de 17 de Outubro

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Sumário

Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, uma parcela de terreno com a área de 33 687,20 m2, do Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha - Polo de Penalva, situada no concelho do Barreiro.

Texto do documento

Despacho 13499/2012

Considerando que a EP - Estradas de Portugal, S. A., celebrou em 24 de janeiro de 2009 com a AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo o contrato relativo à Concessão do Baixo Tejo a qual integra para efeitos de conceção, construção e exploração, entre

outras vias, o IC 32 entre Palhais e Coina;

Considerando que a execução desta obra abrange uma parcela de terreno afeta às instalações do Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha - Polo de

Penalva;

Considerando que a EP - Estradas de Portugal, S. A., no âmbito das suas responsabilidades manifestou a necessidade de utilização desta parte de terreno;

Considerando, ainda, que a Marinha não vê inconveniente na cedência desta parcela, dado que a sua desanexação não colide com a operacionalidade do Centro, desde que sejam repostas todas as edificações afetadas, em especial a do caminho de ronda e a

rede de vedação do perímetro externo;

Considerando que o imóvel integra o domínio público militar e que a transferência de propriedade torna necessária a sua desafetação daquele domínio;

Considerando que a parcela a desafetar e alienar foi objeto de avaliação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças tendo da mesma resultado o valor de (euro) 389 063,00 (trezentos e oitenta e nove mil e sessenta e três euros);

Considerando, finalmente, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, a desafetação do domínio público militar é feita por

Resolução do Conselho de Ministros:

Assim, ao abrigo dos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho, propõe-se que:

1 - Seja tomada Resolução pelo Conselho de Ministros no sentido de desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, uma parcela de terreno com a área de 33 687,20 m2, do Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha - Polo de Penalva, situada no concelho do Barreiro, identificada na planta anexa, parte integrante da presente proposta, a destacar do prédio rústico denominado «Mata da Machada», descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 551/19940412, da freguesia de Palhais, e inscrito na matriz cadastral da mesma freguesia sob o artigo n.º 1 da Secção AF a AF5, para efeitos de cessão definitiva à EP - Estradas de Portugal, S. A., com vista à construção de uma infraestrutura rodoviária (IC 32).

2 - A mencionada parcela permaneça afeta ao Ministério da Defesa Nacional, enquanto não for objeto de entrega material.

25 de setembro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças , Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/17/plain-304211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto-Lei 196/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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