outras vias, o IC 32 entre Palhais e Coina;
Considerando que a execução desta obra abrange uma parcela de terreno afeta às instalações do Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha - Polo dePenalva;
Considerando que a EP - Estradas de Portugal, S. A., no âmbito das suas responsabilidades manifestou a necessidade de utilização desta parte de terreno;Considerando, ainda, que a Marinha não vê inconveniente na cedência desta parcela, dado que a sua desanexação não colide com a operacionalidade do Centro, desde que sejam repostas todas as edificações afetadas, em especial a do caminho de ronda e a
rede de vedação do perímetro externo;
Considerando que o imóvel integra o domínio público militar e que a transferência de propriedade torna necessária a sua desafetação daquele domínio;Considerando que a parcela a desafetar e alienar foi objeto de avaliação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças tendo da mesma resultado o valor de (euro) 389 063,00 (trezentos e oitenta e nove mil e sessenta e três euros);
Considerando, finalmente, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, a desafetação do domínio público militar é feita por
Resolução do Conselho de Ministros:
Assim, ao abrigo dos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho, propõe-se que:1 - Seja tomada Resolução pelo Conselho de Ministros no sentido de desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, uma parcela de terreno com a área de 33 687,20 m2, do Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha - Polo de Penalva, situada no concelho do Barreiro, identificada na planta anexa, parte integrante da presente proposta, a destacar do prédio rústico denominado «Mata da Machada», descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 551/19940412, da freguesia de Palhais, e inscrito na matriz cadastral da mesma freguesia sob o artigo n.º 1 da Secção AF a AF5, para efeitos de cessão definitiva à EP - Estradas de Portugal, S. A., com vista à construção de uma infraestrutura rodoviária (IC 32).
2 - A mencionada parcela permaneça afeta ao Ministério da Defesa Nacional, enquanto não for objeto de entrega material.
25 de setembro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças , Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.