Posteriormente, e mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto de 2012, o Governo aprovou o caderno de encargos no qual se estabelecem os termos e condições específicos a que obedece a venda direta de referência acima referida e onde se determina a constituição de uma comissão especial para proceder ao acompanhamento do processo de reprivatização.
Com efeito, nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, atribuiu-se ao Governo a faculdade de proceder à criação de comissões especiais de acompanhamento dos processos de reprivatização.
A estas comissões especiais incumbe apoiar tecnicamente o processo de reprivatização e garantir a plena observância dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do interesse público.
A criação da comissão especial para o acompanhamento de reprivatização da ENVC, S. A., tem em vista contribuir para o sucesso dessa operação, o que passa pela adoção das melhores práticas, seguindo padrões de transparência e isenção, tendo em vista a prossecução e defesa do interesse público.
Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 20.º da Lei Quadro das Privatizações, e do n.º 1 do artigo 28.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto, compete ao Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, nomear os membros da comissão especial para o acompanhamento de reprivatização da ENVC, S. A., pelo que determino seguinte:
1 - Sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, nomeio como membros da comissão especial para o acompanhamento de reprivatização da ENVC, S. A., as seguintes individualidades, cujas sinopses curriculares constam em anexo ao presente despacho:
a) Francisco Xavier Bello van Zeller, que preside;
b) José Ventura de Sousa;
c) José Poças Esteves.
2 - A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a comissão especial é remunerada, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 20.º da Lei Quadro das Privatizações.
3 - Os membros da comissão especial são autorizados a acumular a remuneração referida no número anterior com a auferida nos respetivos lugares de origem.
4 - A comissão especial extingue-se com o termo do processo de reprivatização.
5 - A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento e aos trabalhos da comissão especial.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de setembro de 2012.
28 de Setembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o ponto 1)
Notas biográficas
1) Nome: Francisco Xavier Bello van Zeller:a) Licenciatura em Engenharia Química pelo Instituto Superior Técnico em 1961;
b) Experiência profissional relevante:
i) Atualmente administrador não executivo de empresas de caráter internacional e vice-presidente executivo de uma Fundação privada de apoio a estudantes de alto potencial necessitados;
ii) Presidente da Comissão de Promoção de Internacionalização (2010-2011);
iii) Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa, CIP (2002-2010);
iv) Presidente da Associação Portuguesa das Empresas Químicas, APEQ;
v) CEO e presidente de Ferro Portugal, empresa multinacional do ramo químico, até 2002.
2) Nome: José Ventura de Sousa:
a) Licenciatura em Engenharia Mecânica pelo Instituto Superior Técnico em 1971;
b) Experiência profissional centrada na área de construção e reparação naval, desenvolveu, entre outras, as seguintes funções:
i) Professor convidado do Instituto Superior Técnico (IST), entre 1994-2007, sendo responsável da cadeira de Transporte Marítimo e Portos, entre 1998-2007;
ii) Membro da direção da Associação das Indústrias Navais a partir 1991 e secretário-geral desde 2003;
iii) Membro da Comissão de Reorganização das Atividades da Defesa entre 1998-2000;
iv) Coordenador do Gabinete Técnico da Direção-Geral da Indústria e perito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) na área da construção naval entre 2000-2002;
v) Quadro da Lisnave, entre 1972-1998, sendo chefe do Departamento de Projeto (1978-1988), do Departamento de Estudos de Mercado (1989-1994) e diretor do Planeamento Estratégico (1994-1998).
3) Nome: José Poças Esteves:
a) Licenciatura em Finanças, pelo Instituto Superior de Economia (1976) e revisor oficial de contas;
b) Experiência profissional relevante:
i) Presentemente sócio-gerente e presidente da SaeR - Sociedade de Avaliação Estratégica e Risco, Lda.; presidente da Companhia Portuguesa de Rating, S. A.; docente universitário em diversos cursos de pós-graduação, coordenando disciplinas nas áreas de Estratégia e Competitividade;
ii) Membro da organização internacional PricewaterhouseCoopers, durante 24 anos (1978-2002), tendo sido partner de Auditoria e managing partner responsável pelos Serviços de Consultoria Estratégica e de Gestão, em Portugal. Foi membro do management board internacional da PricewaterhouseCoopers Consulting para o EMEA - Europa, Médio Oriente e África - cluster mediterrânico;
iii) Presidente executivo da Companhia Portuguesa de Rating, desde 2004;
iv) Responsável executivo da SaeR, desde 2002, e presidente, desde 2010, com responsabilidades técnicas diretas nas áreas de Geopolítica e Prospetiva, de Estratégia e Competitividade e de Finanças e Risco;
v) Entre outros, foi corresponsável por alguns estudos considerados estruturantes para a economia portuguesa, nomeadamente o estudo «Reinventando o Turismo em Portugal - Estratégia de Desenvolvimento no I Quartel do Séc. XXI», o estudo «O Hypercluster da Economia do Mar - Um Domínio de Potencial Estratégico para a Economia Portuguesa».
18282012