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Despacho 13319/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Desafeta do domínio público militar, e autoriza a venda, por ajuste direto, à Junta de Freguesia de Marrazes, do prédio denominado «PM2/Leiria - Carreira de Tiro de Marrazes», situado na freguesia de Marrazes, concelho de Leiria.

Texto do documento

Despacho 13319/2012

Tendo em conta os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares prosseguido pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência e a assegurar o cumprimento das suas missões, a Lei de Programação das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, consagrou o regime de programação da gestão

dos imóveis afetos à Defesa Nacional.

No desenvolvimento do regime aí estabelecido o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de novembro, definiu o universo de imóveis que são disponibilizados para rentabilização nos termos previstos na Lei de Programação das Infraestruturas Militares e em obediência aos critérios de gestão, definidos no seu artigo 7.º, de modo a maximizar o

aproveitamento das vantagens a realizar.

Considerando que foi desafetado do domínio público militar o prédio denominado «PM2/Leiria - Carreira de Tiro de Marrazes», situado na freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5571, omisso na

Conservatória do Registo Predial;

Considerando que a Junta de Freguesia de Marrazes manifestou o seu interesse na aquisição deste prédio, tendo em vista o fim exclusivo da reflorestação da Mata de Marrazes, pelo montante de (euro) 131 031,00 (cento e trinta e um mil e trinta e um euros), valor homologado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças;

Considerando que a alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, prevê que o Estado pode alienar os seus imóveis mediante ajuste direto, sempre que o adquirente pertença ao sector público administrativo;

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - Autorizar a venda, por ajuste direto, à Junta de Freguesia de Marrazes do prédio denominado «PM2/Leiria - Carreira de Tiro de Marrazes», situado na freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5571, omisso na Conservatória do Registo Predial, com vista à reflorestação da Mata de Marrazes, mediante a compensação financeira de (euro) 131.031,00 (cento e trinta e

um mil e trinta e um euros);

2 - A venda fica sujeita a cláusula de reversão para o domínio privado do Estado caso ao imóvel seja conferido destino diferente da mencionada reflorestação, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;

3 - A preparação e formalização do procedimento relativo à alienação, bem como a assinatura dos instrumentos contratuais necessários cabem à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de

setembro;

4 - O valor de (euro) 131.031,00 (cento e trinta e um mil e trinta e um euros) é afeto, na sua totalidade, à execução da Lei de Programação das Infraestruturas Militares, de acordo com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, bem como as receitas provenientes da aplicação dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da referida lei.

5 - Propõe-se que a mencionada parcela permaneça afeta ao Ministério da Defesa Nacional, enquanto não for objeto de entrega material, conforme previsto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de

28 de agosto.

12 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/11/plain-304126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 219/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a listagem de imóveis afectos à Defesa Nacional susceptíveis de rentabilização e publica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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