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Portaria 314/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo e aprovada pela RCM 161/96, de 18 de setembro.

Texto do documento

Portaria 314/2012

de 11 de outubro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Paredes foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 18 de setembro, tendo sido parcialmente alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2003, de 29 de agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2007, de 15 de outubro, pela Declaração de Retificação n.º 112/2007, de 14 de dezembro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2003, de 23 de dezembro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2007, de 15 de junho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2008, de 2 de abril, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2008, de 27 de agosto, pelo aviso 16346/2009, de 21 de setembro, e pelo aviso 3126/2012, de 28 de fevereiro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma nova proposta de alteração da delimitação de REN para o município de Paredes, enquadrada no procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Cete/Parada.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 21 de março de 2012, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Paredes.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da alteração do Plano de Urbanização de Cete/Parada.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 20 de setembro de 2012.

QUADRO ANEXO

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de

Paredes

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/11/plain-304111.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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