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Despacho 13247/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Propõe a desafetação do domínio público militar para integrar o domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, uma parcela de terreno com a área de 516 m2, do PM 10/Entroncamento - Hipódromo do Entroncamento, situado na freguesia e concelho do Entroncamento.

Texto do documento

Despacho 13247/2012

Considerando que, na sequência da remodelação da Estrada Nacional n.º 3, a Câmara Municipal do Entroncamento pretende construir uma rotunda, tentando assim minimizar grande parte do perigo e dos conflitos, em termos de trânsito, na cidade do

Entroncamento;

Considerando que a execução desta obra abrange uma parcela de terreno integrante do PM 10/Entroncamento designado por Hipódromo do Entroncamento;

Considerando que a Câmara Municipal do Entroncamento, no âmbito das suas responsabilidades, manifestou a necessidade de utilização desta parte de terreno;

Considerando, ainda, que o Exército não vê inconveniente na cedência desta parcela, dado que a sua desanexação não cria qualquer enclave no prédio, permitindo a utilização da parte restante para os fins militares necessários;

Considerando que o imóvel integra o domínio público militar, e que passará para o domínio privado do Estado, através da desafetação, a qual é feita por Resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto:

1 - Propõe-se que o Conselho de Ministros determine, por resolução, desafetar do domínio público militar para integrar o domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, uma parcela de terreno com a área de 516 m2, do PM 10/Entroncamento - Hipódromo do Entroncamento, situado na freguesia e concelho do Entroncamento, inscrito na matriz da referida freguesia sob o n.º 1, secção HH1, não descrito na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, parte

integrante da presente proposta.

2 - A desafetação da parcela de terreno referido no número anterior tem em vista a sua cessão definitiva à Câmara Municipal do Entroncamento para construção de uma

rotunda.

3 - Propõe-se que a mencionada parcela permaneça afeta ao Ministério da Defesa Nacional, enquanto não for objeto de entrega material, conforme previsto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de

28 de agosto.

12 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/10/plain-304107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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