Entroncamento;
Considerando que a execução desta obra abrange uma parcela de terreno integrante do PM 10/Entroncamento designado por Hipódromo do Entroncamento;Considerando que a Câmara Municipal do Entroncamento, no âmbito das suas responsabilidades, manifestou a necessidade de utilização desta parte de terreno;
Considerando, ainda, que o Exército não vê inconveniente na cedência desta parcela, dado que a sua desanexação não cria qualquer enclave no prédio, permitindo a utilização da parte restante para os fins militares necessários;
Considerando que o imóvel integra o domínio público militar, e que passará para o domínio privado do Estado, através da desafetação, a qual é feita por Resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto:
1 - Propõe-se que o Conselho de Ministros determine, por resolução, desafetar do domínio público militar para integrar o domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, uma parcela de terreno com a área de 516 m2, do PM 10/Entroncamento - Hipódromo do Entroncamento, situado na freguesia e concelho do Entroncamento, inscrito na matriz da referida freguesia sob o n.º 1, secção HH1, não descrito na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, parte
integrante da presente proposta.
2 - A desafetação da parcela de terreno referido no número anterior tem em vista a sua cessão definitiva à Câmara Municipal do Entroncamento para construção de umarotunda.
3 - Propõe-se que a mencionada parcela permaneça afeta ao Ministério da Defesa Nacional, enquanto não for objeto de entrega material, conforme previsto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de28 de agosto.
12 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia deAguiar-Branco.
(ver documento original)