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Aviso 8313-A/2017, de 24 de Julho

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Sumário

Condições gerais da Série «OTRV AGOSTO 2022»

Texto do documento

Aviso 8313-A/2017

Condições gerais da Série «OTRV AGOSTO 2022»

Código ISIN: PTOTVKOE0002

Por deliberação de 21 de julho de 2017 do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos do IGCP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto (retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, publicada no Diário da República n.º 192/2012, Série I, de 3 de outubro), e em execução das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 118.º, 120.º e 121.º do orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016, publicada no Diário da República n.º 248/2016, Série I, de 28 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2017, publicada no Diário da República n.º 9/2017, 1.º suplemento, Série I, de 12 de janeiro, foi decidido aumentar o montante da Série de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável («OTRV AGOSTO 2022») de (euro) 500.000.000,00 para (euro) 1.200.000.000,00, conforme indicado no ponto 11. do Aviso 7887-A/2017, publicado no Diário da República n.º 133, 1.º Suplemento, Série II, de 12 de julho, que divulgou as condições gerais da emissão, em cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 1, da Instrução do IGCP, E. P. E., n.º 1-A/2015, publicada no Diário da República n.º 206, Série II, de 21 de outubro.

21 de julho de 2017. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.

310659928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3040133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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