Despacho 12847/2012, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 190/2012, Série II de 2012-10-01.
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Data:
2012-10-01
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Secções desta página::
Determina a concessão de uma pensão aos seguintes ex-prisioneiros de guerra;
Fernando Gonçalves Alvelos, Fernando Pereira da Silva, Manuel Francisco Pires Velez, José de Jesus Guerreiro e Luís Reinaldo Ribeiro.
Despacho 12847/2012
A
Lei 34/98, de 18 de julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22
de maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, veio estabelecer um
regime excecional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição
de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 161/2001,
de 22 de maio, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16
julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respetivo ramo das Forças
Armadas, determina-se a concessão da pensão, a que se refere o artigo 4.º do referido
decreto-lei, aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
Fernando Gonçalves Alvelos.
Fernando Pereira da Silva.
Manuel Francisco Pires Velez.
José de Jesus Guerreiro.
Luís Reinaldo Ribeiro.
12 de setembro de 2011. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças,
Luís Filipe Bruno
da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição.
- O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho
Braga Lino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/01/plain-303940.pdf ;
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