Despacho 12845/2012, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 190/2012, Série II de 2012-10-01.
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Data:
2012-10-01
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Secções desta página::
Determina a concessão de uma pensão aos seguintes ex-prisioneiros de guerra; Álvaro Filipe Neri Teles Pereira, António José de Almeida Ferreira, David Marques Branco, José Manuel Maria da Costa Alho e Manuel de Jesus da Silva Santos.
Despacho 12845/2012
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22
de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um
regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição
de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 161/2001,
de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16
Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças
Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido
decreto-lei aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
Álvaro Filipe Neri Teles Pereira.
António José de Almeida Ferreira.
David Marques Branco.
José Manuel Maria da Costa Alho.
Manuel de Jesus da Silva Santos.
12 de Setembro de 2011. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças
, Luís Filipe
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em
substituição. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional,
Paulo
Frederico Agostinho Braga Lino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/01/plain-303934.pdf ;
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