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Despacho 6386/2017, de 24 de Julho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6386/2017

1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 5683/2017, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Ajudante de Campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Primeiro-tenente Pedro Joaquim Ladeiro Marcelino a competência para, no âmbito de aquisições urgentes e inopinadas, autorizar despesas e efetuar pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 2 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de maio de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Ajudante de Campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

30-06-2017. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Contra-Almirante.

310610435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3039153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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