1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 5683/2017, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Ajudante de Campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Primeiro-tenente Pedro Joaquim Ladeiro Marcelino a competência para, no âmbito de aquisições urgentes e inopinadas, autorizar despesas e efetuar pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 2 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de maio de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Ajudante de Campo do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
30-06-2017. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Contra-Almirante.
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