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Despacho 6375/2017, de 21 de Julho

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Sumário

Aprovação de Modelo n.º 103.26.17.3.21 da Cisfra - Indústria Metalomecânica, Lda.

Texto do documento

Despacho 6375/2017

Aprovação de modelo n.º 103.26.17.3.21

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1543/2007, de 6 de dezembro, aprovo a Cisterna transportadora rodoviária da marca CISFRA, modelo SR3EA, fabricada pela empresa Cisfra - Indústria Metalomecânica, Lda., com sede na Zona Industrial do Reigoso - Lote 1, 3680-192 Reigoso.

1 - Descrição sumária

Trata-se de uma cisterna, do tipo autoportante, com uma capacidade total de 38 675 litros.

Apresenta formato elíptico, podendo ser de 1 a 7 compartimentos, transformando as divisórias em anteparas, sendo o volume compreendido entre divisórias ou antepara inferior a 7500 litros.

Cada compartimento possui uma entrada de homem, uma válvula de fundo com sede interior, tubagem de descarga com válvula e tampa na extremidade.

A cisterna apresenta dispositivos de segurança que são constituídos por um sistema de 3 válvulas, designadamente válvula de segurança externa de 2'', válvula de apoio à descarga DN 80 e sensor óptico. A cisterna deverá ainda possuir uma escada e uma passerelle com corrimão rebatível para acesso ao piso superior.

A figura seguinte apresenta o desenho esquemático da cisterna.

(ver documento original)

2 - Constituição

A cisterna é constituída por dois chassis, um à frente e outro à retaguarda.

O chassi pivô, à frente, é constituído por uma estrutura fechada soldada aos berços, que por sua vez são soldados à virola. Esta estrutura é constituída por duas longarinas longitudinais em forma de L com 10 mm de espessura. Entre estas longarinas existem duas travessas em forma de U com 250 mm de largura e 8 mm de espessura. Exteriormente às longarinas e no prolongamento das travessas existem apoios de 5 mm de espessura que se prolongam num ângulo de 130.º Toda esta estrutura é soldada entre si, à qual deverá ser fixada a placa do pivô.

O chassi da retaguarda é constituído por duas longarinas em T, com secção variável. Entre as longarinas existem quatro travessas em forma de U com 250 mm de largura e 6 mm de espessura. Exteriormente às longarinas e no prolongamento das travessas encontram-se os apoios com 6 mm de espessura que se prolongam num ângulo de 130.º

O para-choques será fixo às longarinas através de ligações aparafusadas.

O sistema deverá igualmente apresentar uma válvula de carga, uma válvula de descarga e uma válvula de fundo pneumática.

A cisterna é construída em alumínio, podendo ser utilizadas as ligas de alumínio EN AW 5088 H111/O, EN AW 5182 H111/O e EN AW 5186 H111/O.

3 - Condições de utilização

Este modelo de cisternas destina-se ao transporte de matérias constantes da lista de produtos com o código ADR 2015: LGBF/TU9 (Gasolina). Deve ser utilizada à pressão atmosférica, dentro de uma gama de temperatura compreendida entre - 20ºC e 50ºC.

4 - Características metrológicas

Por compartimento, a cisterna apresenta uma capacidade mínima de 3220 litros e uma capacidade máxima de 38 675 litros, se apenas apresentar um único compartimento. A capacidade total é de 38 675 litros.

Para a medição da capacidade da cisterna, deverá existir uma placa de sondagem em cada compartimento. A placa terá acoplado um tubo, em alumínio, que servirá de guia para as réguas de sondagem volumétrica e milimétrica.

A régua de sondagem volumétrica é constituída por uma barra retangular de (30 x 6) mm, em alumínio, e deverá estar presente em cada compartimento.

A régua de sondagem milimétrica, de classe II, é constituída por uma barra retangular de (30 x 5) mm, em latão, com 2000 mm de comprimento.

5 - Inscrições

As cisternas comercializadas ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

a) Marca e modelo;

b) Ano de fabrico;

c) Nome do fabricante ou importador;

d) Capacidade nominal da cisterna ou de cada compartimento, numerados a partir da cabine do veículo;

e) Temperatura de referência;

f) Símbolo da Aprovação de Modelo.

6 - Marcações

As cisternas deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

7 - Selagem

Após as operações de controlo metrológico, os compartimentos das cisternas serão selados e punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

8 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

9 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.

2017-06-21. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

Tampa entrada de homem

(ver documento original)

Figura 1: Selagem do compartimento da cisterna.

310583082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3038174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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