Aprovação de modelo n.º 103.26.17.3.21
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1543/2007, de 6 de dezembro, aprovo a Cisterna transportadora rodoviária da marca CISFRA, modelo SR3EA, fabricada pela empresa Cisfra - Indústria Metalomecânica, Lda., com sede na Zona Industrial do Reigoso - Lote 1, 3680-192 Reigoso.
1 - Descrição sumária
Trata-se de uma cisterna, do tipo autoportante, com uma capacidade total de 38 675 litros.
Apresenta formato elíptico, podendo ser de 1 a 7 compartimentos, transformando as divisórias em anteparas, sendo o volume compreendido entre divisórias ou antepara inferior a 7500 litros.
Cada compartimento possui uma entrada de homem, uma válvula de fundo com sede interior, tubagem de descarga com válvula e tampa na extremidade.
A cisterna apresenta dispositivos de segurança que são constituídos por um sistema de 3 válvulas, designadamente válvula de segurança externa de 2'', válvula de apoio à descarga DN 80 e sensor óptico. A cisterna deverá ainda possuir uma escada e uma passerelle com corrimão rebatível para acesso ao piso superior.
A figura seguinte apresenta o desenho esquemático da cisterna.
(ver documento original)
2 - Constituição
A cisterna é constituída por dois chassis, um à frente e outro à retaguarda.
O chassi pivô, à frente, é constituído por uma estrutura fechada soldada aos berços, que por sua vez são soldados à virola. Esta estrutura é constituída por duas longarinas longitudinais em forma de L com 10 mm de espessura. Entre estas longarinas existem duas travessas em forma de U com 250 mm de largura e 8 mm de espessura. Exteriormente às longarinas e no prolongamento das travessas existem apoios de 5 mm de espessura que se prolongam num ângulo de 130.º Toda esta estrutura é soldada entre si, à qual deverá ser fixada a placa do pivô.
O chassi da retaguarda é constituído por duas longarinas em T, com secção variável. Entre as longarinas existem quatro travessas em forma de U com 250 mm de largura e 6 mm de espessura. Exteriormente às longarinas e no prolongamento das travessas encontram-se os apoios com 6 mm de espessura que se prolongam num ângulo de 130.º
O para-choques será fixo às longarinas através de ligações aparafusadas.
O sistema deverá igualmente apresentar uma válvula de carga, uma válvula de descarga e uma válvula de fundo pneumática.
A cisterna é construída em alumínio, podendo ser utilizadas as ligas de alumínio EN AW 5088 H111/O, EN AW 5182 H111/O e EN AW 5186 H111/O.
3 - Condições de utilização
Este modelo de cisternas destina-se ao transporte de matérias constantes da lista de produtos com o código ADR 2015: LGBF/TU9 (Gasolina). Deve ser utilizada à pressão atmosférica, dentro de uma gama de temperatura compreendida entre - 20ºC e 50ºC.
4 - Características metrológicas
Por compartimento, a cisterna apresenta uma capacidade mínima de 3220 litros e uma capacidade máxima de 38 675 litros, se apenas apresentar um único compartimento. A capacidade total é de 38 675 litros.
Para a medição da capacidade da cisterna, deverá existir uma placa de sondagem em cada compartimento. A placa terá acoplado um tubo, em alumínio, que servirá de guia para as réguas de sondagem volumétrica e milimétrica.
A régua de sondagem volumétrica é constituída por uma barra retangular de (30 x 6) mm, em alumínio, e deverá estar presente em cada compartimento.
A régua de sondagem milimétrica, de classe II, é constituída por uma barra retangular de (30 x 5) mm, em latão, com 2000 mm de comprimento.
5 - Inscrições
As cisternas comercializadas ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
a) Marca e modelo;
b) Ano de fabrico;
c) Nome do fabricante ou importador;
d) Capacidade nominal da cisterna ou de cada compartimento, numerados a partir da cabine do veículo;
e) Temperatura de referência;
f) Símbolo da Aprovação de Modelo.
6 - Marcações
As cisternas deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
7 - Selagem
Após as operações de controlo metrológico, os compartimentos das cisternas serão selados e punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
8 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
9 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.
2017-06-21. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
Tampa entrada de homem
(ver documento original)
Figura 1: Selagem do compartimento da cisterna.
310583082